Aviso n.º 14776/2017

Data de publicação07 Dezembro 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova da Barquinha

Aviso n.º 14776/2017

Procedimento concursal comum para a constituição de relações jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 33.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, diploma que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante abreviadamente LGTFP, e do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se público que, na sequência da deliberação do órgão executivo municipal de dia 13/09/2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, destinado ao recrutamento para ocupação de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, conforme mapa de pessoal aprovado para o ano de 2017.

2 - Legislação Aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro; Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.

3 - No que concerne ao cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, verifica-se que não existe ainda a reserva de recrutamento constituída junto da Direção Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), bem como não existem reservas de recrutamento na Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, que satisfaçam a necessidade dos recrutamentos em causa.

4 - Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais (EGRAS) ainda não estão constituídas e de acordo com solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, os Municípios estão dispensados de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º, da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.

5 - Número de postos de trabalho:

1 (um) Técnico Superior, Assistente Social.

6 - Caraterização do posto de trabalho - O constante no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, complementado pelas seguintes funções:

O posto de trabalho a ocupar tem o seguinte conteúdo funcional: No desenvolvimento das suas funções, os assistentes sociais atuam em conformidade com o processo de investigação e intervenção social, cabendo-lhe conceber, planear, organizar, aplicar e avaliar o processo profissional no âmbito da respetiva profissão, com o objetivo da promoção do bem-estar social e da melhoria das condições de vida de cidadãos, grupos e comunidades.

Dar particular atenção e dirigir ações a grupos necessitados de serviços sociais especializados, designadamente à juventude, terceira idade, toxicodependentes, cidadãos portadores de deficiência, minorias socialmente desintegradas ou violentadas e à família; Estimar necessidades de habitação social; Colaborar em programas de parceria com outras entidades; Recorrer aos fundos de apoio nacionais e comunitários; Promover a participação da sociedade civil em ações de voluntariado; Propor e executar projetos e programas especiais e integrados de intervenção social; Recolher indicadores periódicos de gestão para serem integrados no sistema de controlo de gestão municipal.

Executar as medidas de política social que, no domínio das atribuições do município, forem aprovadas pela Câmara Municipal; Propor a programação de construções de equipamentos de cariz social; Promover ou acompanhar as atividades que visem categorias específicas de munícipes carenciados de apoio ou assistência social; Instruir e acompanhar os processos referentes à inclusão de cidadãos locais através de medidas e programas do IEFP com vista à ocupação de desempregados, subsidiados de rendimentos sociais, ou outras situações similares, pressupondo autonomia, a aquisição de competências sociais e profissionais, estimulando a inclusão social numa perspetiva de inserção no mercado laboral, zelando sempre pelo cumprimento dos prazos estabelecidos pelas instituição gestora da(s) medida(s); Apoiar e coordenar as relações do município com as instituições privadas ou públicas de solidariedade social; Promover e apoiar projetos e ações que visem a inserção ou reinserção socioprofissional de munícipes; Desenvolver e apoiar ações tendentes à erradicação do trabalho infantil (monitorização no nosso caso, até agora); Coordenar a participação do município no programa Rede Social e nos planos de prevenção da droga e combate à toxicodependência;

Acompanhamento de famílias carenciadas ou em qualquer situação de vulnerabilidade financeira e social; Avaliação, aconselhamento e acompanhamento de famílias e indivíduos em situação de sobre-endividamento; Habitação Social (gestão de procedimentos concursais, acompanhamento de situações de incumprimento de pagamento de rendas, inserção de novos moradores).

Nos termos do artigo 81.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a caraterização do posto de trabalho não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional. Elaboração de relatórios sociais relativos aos agregados em acompanhamento; Atendimentos aos agregados e posterior elaboração de relatórios a constar o processo; Elaboração de Relatórios de diligências realizadas; Elaboração, implementação e avaliação do Plano de Ação; Visitas domiciliárias aos agregados em acompanhamento; Elaboração da análise semestral de todos os processos acompanhados pela Comissão Restrita de acordo com a alínea g), artigo 21.º da Lei n.º 147/99 de 1 de setembro; Realização de reuniões com os elementos da comissão alargada; Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT