Aviso n.º 14746/2017

Data de publicação07 Dezembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.

Aviso n.º 14746/2017

Procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho com vínculo jurídico de emprego público, por tempo indeterminado, na categoria de técnico superior no Departamento de Genética Humana.

1 - Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP, (INSA) Dr. Fernando de Almeida, de 19 de setembro de 2017, no âmbito das suas competências, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do INSA na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

2 - Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 34.º do regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público (RVP), aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, tendo a entidade gestora do sistema de valorização profissional (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA), expressamente declarado a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

3 - Local de Trabalho: Instalações do INSA - Sede, sitas na Avenida Padre Cruz, 1649-016 Lisboa.

4 - Identificação e caracterização do posto de trabalho: as funções a desempenhar enquadram-se no âmbito das competências inerentes ao Departamento de Genética Humana, ao qual compete desenvolver atividades no domínio dos determinantes genéticos da saúde e da doença, designadamente através de abordagens de índole epidemiológica, clínica, citogenética, bioquímica ou de genética molecular, e garante o planeamento e a execução do programa nacional de diagnóstico precoce, conforme previsto no artigo 8.º do Anexo à Portaria n.º 162/2012, de 22 de maio, a saber:

Execução e controlo de técnicas laboratoriais;

Aperfeiçoamento de técnicas existentes e introdução de novas técnicas no domínio da genética humana;

Orientação e formação do pessoal adstrito à respetiva Unidade;

Estudo teórico e prático de métodos de análise laboratorial, sua validação e, se necessário, execução de técnicas altamente diferenciadas;

Decisão para utilização de técnicas complementares;

Avaliação e interpretação de resultados;

Elaboração, emissão de relatórios e respetiva validação;

Participação na organização e planeamento da Unidade de afetação;

Participação em programas de Avaliações Externas de Qualidade;

Responsabilidades por setores pertencentes à Unidade;

Cooperação e participação em protocolos de investigação (I&D);

Participação em Júris de concurso e avaliação.

5 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2017.

5.1 - Remuneração base de referência: 2.ª posição, nível 15, da tabela remuneratória única.

6 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

a) Ser detentor de vínculo jurídico de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido ou encontrar-se em situação de valorização profissional e possuir os requisitos enunciados no artigo 17.º da LTFP.

b) Nível habilitacional/área de formação: ser detentor de licenciatura em ciências biológicas, bioquímica, ciências farmacêuticas, química ou bioinformática, a que corresponde o grau de complexidade funcional 3, de acordo com o previsto no artigo 86.º da LFTP.

6.1 - Requisitos...

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