Aviso n.º 14724/2021

Data de publicação06 Agosto 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Castelo de Vide

Aviso n.º 14724/2021

Sumário: Regulamento de Atribuição de Bolsas de Mérito Escolar do Município de Castelo de Vide.

António Manuel das Neves Nobre Pita, Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide:

Torna público, nos termos do artigo 56.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal de Castelo de Vide, em sessão ordinária realização no dia 25 de junho, aprovou o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Mérito Escolar do Município de Castelo de Vide, que por esta Câmara Municipal lhe foi proposto, de acordo com a deliberação tomada em reunião ordinária realizada no passado dia 02 de junho.

Faz ainda saber que nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo, o referido Regulamento Municipal foi submetido a consulta pública, e pode ser consultado no sítio institucional desta Câmara Municipal.

Para geral conhecimento se publica este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais de estilo, e no sítio da internet desta Câmara Municipal em www.cm-castelo-vide.pt.

19 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara, António Manuel das Neves Nobre Pita.

Regulamento de Atribuição de Bolsas de Mérito Escolar do Município de Castelo de Vide

Preâmbulo

Aos dias de hoje, a educação é reconhecida de forma unânime como um dos principais motores de desenvolvimento das sociedades em geral e da juventude em particular. O mundo global em que vivemos trouxe consigo um aumento da exigência no que diz respeito aos conhecimentos e às competências que os jovens têm de dominar e ter para tentar garantir ao máximo um futuro profissional próspero e de sucesso.

Os conteúdos renovam-se e reestruturam-se a uma velocidade impressionante, a informação propaga-se a uma velocidade alucinante, facto que implica uma dedicação e um trabalho redobrado por parte daqueles que não querem perder o "comboio do sucesso". Este trabalho e entrega adicionais realizados por alguns jovens é digno de reconhecimento e mérito, mais que não seja pela sua particular importância no seu desenvolvimento pessoal e no desenvolvimento da sociedade em que os mesmos cresceram, se inserem e podem vir a laborar.

A educação (sob a forma formal e não formal) e a formação académica, profissional e pessoal de todos jovens, bem como o desenvolvimento de políticas incentivadoras ao alcance dos bons resultados são uma tarefa da sociedade em geral, da Administração Central e da Administração Local.

Para além da esperança de conseguir garantir um melhor futuro, há alguma coisa que motive mais um jovem a continuar a trabalhar, a dedicar-se, a crescer e a evoluir do que ver reconhecido o seu empenho? Há alguma coisa que motive mais um jovem do que sentir que lhe é reconhecido mérito pelos seus resultados?

Num território como o nosso, o mérito é ainda maior. Os jovens castelovidenses e povoenses têm o privilégio de crescer aqui, mas a interioridade paga-se. As desigualdades geográficas no acesso à informação, à empregabilidade, à mobilidade, aos serviços são uma realidade cada vez mais presente. O mérito de um estudante que consegue triunfar academicamente é, em Castelo de Vide, duplo.

O presente projeto foi sujeito a consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, bem como submetido a pareceres obrigatórios não vinculativos do Conselho Municipal de Juventude, nos termos e para os efeitos dos artigos 8.º e 9.º do Regulamento do referido Conselho e do Conselho Municipal de Educação, nos termos e para os efeitos do artigo 14.º do Regulamento do referido Conselho.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da...

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