Aviso n.º 14624/2018

Data de publicação12 Outubro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Abrantes

Aviso n.º 14624/2018

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de vários postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo.

1 - Para os efeitos previstos no artigo 30.º, conjugado com o artigo 33.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06, conforme dispõe o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06/04 e no uso da competência delegada pela Presidente da Câmara, conferida pelo disposto no artigo 36.º da Lei n.º 75/2013, de 12/09, torna-se público que, por meus despachos de 01/08/2018 e 21/08/2018, após deliberação favorável do órgão executivo de 07/08/2018, respetivamente, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comuns para ocupação de vários postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (termo resolutivo certo), no Mapa de Pessoal do Município de Abrantes, a seguir enunciados, para a Divisão de Conhecimento:

Ref. 1 - 1 lugar de Técnico Superior (na área de Animação Cultural),

Ref. 2 - 1 lugar de Técnico Superior (na área de Educação Social),

Ref. 3 - 1 lugar de Técnico Superior (na área de Psicologia).

2 - Para os efeitos previstos no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06/04, declara-se não estarem constituídas reservas do Município de Abrantes e que não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - O Município de Abrantes encontra -se dispensado de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref. 1 - Para além do conteúdo funcional previsto no anexo da Lei n.º 35/2014 de 20/06, pretende-se candidato/a que executa as seguintes tarefas:

Implementar e acompanhar o Projeto de Educação Parental em Abrantes; Desempenhar funções no âmbito da animação sociocultural, em contextos diversificados de intervenção social, cultural e educacional; Organizar e programar atividades de animação de caráter educativo, cultural, desportivo e social envolvendo grupos de alunos, pais e comunidade escolar; Promover Competências Parentais, centradas na educação das crianças e jovens; Colaborar na promoção de competências de relacionamento entre a Família, a Escola e a Comunidade; Promover a reflexão, adequação e transformação das práticas educativas familiares; Colaborar em ações de formação, participar em experiências pedagógicas, e realizar investigação na área da sua especialidade; Promover ações de intercâmbio de experiências e partilha de boas práticas de promoção do sucesso escolar e de prevenção do abandono escolar, envolvendo pais, filhos/as e comunidade envolvente; Promover ações de formação parental; Promover ações de caráter transversal, destinadas a sensibilizar a comunidade envolvente da escola para a área de educação, para a cidadania e igualdade de género.

Competências essenciais:

Orientação para resultados

Planeamento e organização

Conhecimentos especializados e experiência

Iniciativa e autonomia

Trabalho de Equipa e Cooperação

Ref. 2 - Para além do conteúdo funcional previsto no anexo da Lei n.º 35/2014 de 20/06, pretende-se candidato/a que executa as seguintes tarefas:

Promover o acompanhamento de alunos/as e famílias identificadas; participando nos processos de avaliação multidisciplinar; promovendo a colaboração técnica com outros serviços do Município e potenciando as sinergias numa articulação e intervenção concertadas com as entidades externas, quer num contexto de intervenção social, quer num outro contexto sempre que solicitado; Propor a articulação da sua atividade com outros serviços especializados, em particular nas áreas da saúde, educação e segurança social, contribuindo para o correto diagnóstico e avaliação dos indivíduos e famílias; Acompanhar processos de socialização e inserção dos/as alunos/as e pais/encarregados de educação, reforçando as suas competências pessoais, sociais e profissionais; Colaborar na promoção de competências de relacionamento entre a Família, a Escola e a Comunidade; Colaborar em ações de formação, participar em experiências pedagógicas, e realizar investigação na área da sua especialidade; Efetuar estudos de diagnóstico dos alunos sinalizados em situação de insucesso escolar e/ou risco grave de abandono; Promover ações de intercâmbio de experiências e partilha de boas práticas de promoção do sucesso escolar e de prevenção do abandono escolar, envolvendo pais, filhos e comunidade envolvente.

Competências essenciais:

Orientação para resultados

Planeamento e organização

Conhecimentos especializados e experiência

Iniciativa e autonomia

Trabalho de Equipa e Cooperação

Ref. 3 - Para além do conteúdo funcional previsto no anexo da Lei n.º 35/2014 de 20/06, pretende-se candidato/a que executa as seguintes tarefas:

Promover o acompanhamento psicológico/intervenção, mediação familiar, efetuando o atendimento e acompanhamento psicossocial de alunos/as e famílias e propondo medidas/respostas adequadas para a resolução dos problemas identificados; participando nos processos de avaliação multidisciplinar, com vista à elaboração e acompanhamento de programas de intervenção; promovendo a colaboração técnica com outros serviços do Município e potenciando as sinergias numa articulação e intervenção concertadas com as entidades externas, quer num contexto de intervenção social, quer num outro contexto sempre que solicitado; Propor a articulação da sua atividade com outros serviços especializados, em particular nas áreas da saúde, educação e segurança social, contribuindo para o correto diagnóstico e avaliação dos indivíduos e famílias; Promover competências de relacionamento...

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