Aviso n.º 14529-C/2023

Data de publicação02 Agosto 2023
Data23 Agosto 2023
Número da edição149
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Força Aérea - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
N.º 149 2 de agosto de 2023 Pág. 706-(18)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Força Aérea
Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
Aviso n.º 14529-C/2023
Sumário: Concurso para admissão aos estágios técnico -militares — licenciatura — ano letivo
2023/2024.
Concurso para admissão aos estágios técnico -militares — Licenciatura — Ano letivo 2023/2024
1 — Nos termos do n.º 1 do artigo 131.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR),
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas
pela Lei n.º 10/2018, de 2 de março e do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Estatuto do
Instituto Universitário Militar, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 249/2015, de 28 de outubro, na
sua redação atual, torna -se público que se encontra aberto até 23 de agosto de 2023 o concurso
para a admissão aos Estágios Técnico -Militares (ETM), que complementam o grau de licenciado
conferido em estabelecimento de ensino superior, habilitando ao ingresso na categoria de oficiais
dos quadros permanentes (QP) da Força Aérea, para as para as vagas e especialidades previstas
no quadro apresentado no anexo A ao presente aviso, que dele faz parte integrante, sujeitas a
confirmação após aprovação pelo despacho referido no parágrafo seguinte.
2 — Todos os atos administrativos praticados no âmbito do presente concurso só produzem
efeitos a partir do momento em que seja publicado o despacho conjunto dos membros do Governo
responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do
EMFAR, conjugado com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 6/2022, de 7 de janeiro, que fixa o
número de vagas para admissão, durante o ano de 2023, para o ingresso nos QP da Força Aérea,
na categoria de oficiais.
3 — Atenta a distribuição do contingente do regulamento dos incentivos (CRI), efetuada pelo
CEMFA através de despacho, de 12 de janeiro de 2023, disponível para consulta no Portal de Inter-
net do Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA), nos termos e para os efeitos do n.º 1 e
do n.º 5 do artigo 25.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes
Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado (RI), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 76/2018, de
11 de outubro, 50 % das vagas que vierem a ser aprovadas pelo despacho referido no parágrafo 2,
que compõem o Contingente do RI (CRI), sem prejuízo do disposto no artigo 42.º do RI, são des-
tinadas aos militares que prestem ou tenham prestado serviço em regime de contrato (RC) pelo
período mínimo de três anos completados até à data de 30 de setembro de 2023, ou de 10 anos,
no tocante aos militares da modalidade de regime de contrato especial.
4 — Na determinação das vagas, por especialidade, destinadas ao CRI, o cálculo dos valores
é arredondado para o inteiro superior, se o decimal for maior ou igual a 5 e para o inteiro inferior,
se o decimal for menor que 5.
5 — O Contingente Geral (CG) é composto pelos candidatos militares em RC, nas suas várias
modalidades, que, em 31 de dezembro do ano em que concorrem, tenham menos de 36 anos de
idade, ou menos de 39 anos caso sejam sargentos dos QP.
6 — Os candidatos na reserva de disponibilidade beneficiam do CRI se, à data de abertura
do concurso ainda não tiverem atingido o tempo limite para ingresso nos QP dos ramos da Forças
Armadas previsto no RI que lhes for aplicável.
7 — As condições gerais de admissão ao concurso são as seguintes:
7.a. Ser militar da Força Aérea em RC, nas suas várias modalidades, ou cidadão na situação
de reserva de disponibilidade abrangido pelo RI, ou ser sargento dos QP da Força Aérea;
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Diário da República, 2.ª série
PARTE C
7.b. Não completar, no ano civil de início do ETM, 36 anos de idade caso sejam militares em
RC, nas suas várias modalidades (para os candidatos ao CRI a idade é determinada nos termos
do artigo 36.º do RI), ou 39 anos de idade caso sejam sargentos dos QP;
7.c. Possuir aptidão física e psíquica adequada ao exercício das funções específicas da espe-
cialidade a que se destina;
7.d. Possuir mérito revelador de qualidades e capacidades pessoais, militares e profissionais
adequadas a um militar dos QP da categoria de oficiais, o que é aferido através do registo disciplinar
e da avaliação do mérito de cada candidato;
7.e. Não ter antecedentes criminais incompatíveis com o respeito pelos valores militares funda-
mentais, expressos no artigo 1.º do Regulamento de Disciplina Militar, aprovado pela Lei Orgânica
n.º 2/2009, de 22 de julho e pela vida e a integridade física das pessoas, respeito pela vida em
sociedade, pela ordem e tranquilidade públicas, respeito pelos direitos e liberdades de terceiros e
pelo respetivo património, bem como com o respeito pelo Estado português;
7.f. Não possuir qualquer forma de arte corporal visível nas mãos, pescoço, rosto e cabeça ou
que ponha em risco o serviço e a segurança no trabalho, ou que contenha símbolos de qualquer
natureza ofensiva, ou que ponham em causa a ordem, disciplina, a moral, a coesão, o prestígio e
a imagem das Forças Armadas, nomeadamente conteúdos discriminativos em razão de ascendên-
cia, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução,
situação económica, condição social ou orientação sexual ou que evidenciem afiliação a partidos
políticos;
7.g. Ter cumprido, até 30 de setembro do ano do concurso, um período mínimo de três anos
de serviço efetivo na Força Aérea, para os militares RC, nas suas várias modalidades, contados
desde a data de incorporação, e três anos de serviço efetivo, a contar após a data da conclusão
do Curso de Formação de Sargentos dos QP, para os sargentos dos QP;
7.h. Estar habilitado com o grau de licenciado ou superior;
7.i. Não ter sido eliminado da frequência de curso ou estágio para ingresso nos QP das Forças
Armadas.
8 — É condição especial de admissão ao concurso estar habilitado com o grau académico
nas áreas do ensino superior exigidas para a especialidade a que concorre, conforme anexo B
ao aviso, que dele faz parte integrante, à data de encerramento da fase documental do concurso.
9 — Na fase documental:
9.a. Até 23 de agosto de 2023, os candidatos na efetividade de serviço entregam nas suas
Unidades, Estabelecimentos ou Órgãos (U/E/O), ou no CRFA se estiverem na reserva de disponi-
bilidade, os seguintes documentos:
9.a.(1) Requerimento ao CEMFA, disponível no portal da Direção de Pessoal (DP) e no sítio
de internet do CRFA;
9.a.(2) Certificado de curso com a classificação final;
9.a.(3) Certificado de registo criminal ou, em alternativa, documento contendo código de consulta
do certificado do registo criminal online, emitido nos dois meses que precedem a data de entrega
e, para os candidatos que tenham inscrito no certificado de registo criminal a prática de qualquer
crime, cópia da respetiva sentença judicial;
9.a.(4) Para candidatos na reserva de disponibilidade, declaração do candidato em como tem
condição física e psíquica para prestar provas físicas, de acordo com o modelo disponível no sítio
de internet do CRFA;
9.a.(5) Um exemplar do Curriculum Vitae (CV), encadernado, por cada especialidade a que
concorre, com a indicação expressa da especialidade a que se destina na capa. O candidato organiza
o CV de acordo com os critérios de avaliação curricular, constantes no parágrafo 25 do Anexo D e
tendo em conta a especialidade a que concorre. Os elementos constantes do CV devem ser cópias,
comprovados por documentos originais conforme o disposto no parágrafo 11.a.(2)(f) do aviso;
9.b. Quando remetida através dos correios, a documentação deve ser enviada em correio
registado com aviso de receção, sendo considerada a data de registo postal;

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