Aviso n.º 14529-B/2023

Data de publicação02 Agosto 2023
Data30 Agosto 2023
Número da edição149
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Força Aérea - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
N.º 149 2 de agosto de 2023 Pág. 706-(3)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Força Aérea
Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
Aviso n.º 14529-B/2023
Sumário: Concurso para admissão aos estágios técnico-militares — mestrado para as especiali-
dades de juristas, psicólogos e médicos — ano letivo 2023/2024.
Concurso para admissão aos estágios técnico -militares — Mestrado para as especialidades
de juristas, psicólogos e médicos — Ano letivo 2023/2024
1 — Nos termos do n.º 1 do artigo 131.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR),
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, e do disposto na
alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Estatuto do Instituto Universitário Militar aprovado em anexo ao
Decreto -Lei n.º 249/2015, de 28 de outubro, na sua redação atual, torna -se público que se encontra
aberto, até 30 de agosto de 2023, o concurso para admissão ao Estágio Técnico -Militar (ETM),
que complementa o grau de mestre conferido em estabelecimento de ensino superior, habilitando
ao ingresso na categoria de oficiais dos quadros permanentes (QP) da Força Aérea, para as
seguintes vagas e especialidades, sujeitas a confirmação após aprovação pelo despacho referido
no parágrafo 2:
1.a. Juristas (JUR) — 2 vagas;
1.b. Psicólogos (PSI) — 1 vagas;
1.c. Médicos (MED) — 4 vagas.
2 — No caso do número de vagas para admissão fixado pelo despacho dos membros do
Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional ser inferior ao número de
vagas planeadas, são reduzidas vagas conforme a proporção do corte imposto pela tutela, arre-
dondado às unidades. No caso de em alguma especialidade não existirem candidatos em número
suficiente para o preenchimento das vagas, cada vaga sobrante é redistribuída de acordo com a
seguinte ordem de prioridades, em tantos ciclos quantos os necessários, até ao número máximo
de vagas previsto para cada especialidade, conforme se indica na seguinte tabela:
Prioridade Especialidade Número máximo
de vagas a reafetar
1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MED 2
2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PSI 1
3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . JUR 0
3 — Todos os atos administrativos praticados no âmbito do presente concurso só produzem
efeitos a partir do momento em que seja publicado o despacho conjunto dos membros do Governo
responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do
EMFAR, conjugado com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 6/2022, de 7 de janeiro, que fixa o
número de vagas para admissão, durante o ano de 2023, para o ingresso nos QP da Força Aérea
na categoria de oficiais.
4 — Atenta a distribuição do contingente do regulamento dos incentivos (CRI), efetuada pelo
CEMFA através de despacho, de 12 de janeiro de 2023, disponível para consulta no Portal de Inter-
net do Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA), nos termos e para os efeitos do n.º 1 do
artigo 25.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes
de Contrato e no Regime de Voluntariado (RI), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 76/2018, de 11 de
outubro, informa -se que para efeitos do presente concurso não são distribuídas vagas ao CRI.

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