Aviso n.º 14513/2019

Data de publicação18 Setembro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Nazaré

Aviso n.º 14513/2019

Sumário: Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal da Nazaré.

Alteração por Adaptação do Plano Diretor Municipal da Nazaré

Walter Manuel Cavaleiro Chicharro, Presidente da Câmara Municipal da Nazaré, torna público que a Câmara Municipal da Nazaré deliberou, em reunião de 19 de junho de 2019, aprovar, por declaração, nos termos do disposto do n.º 3 do 121.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio (RJIGT), a Alteração por Adaptação do Plano Diretor Municipal (PDM) da Nazaré, para compatibilização das normas ao Programa da Orla Costeira Alcobaça-Cabo Espichel (POC-ACE).

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 121.º do RJIGT, a referida declaração foi transmitida à Assembleia Municipal da Nazaré, em 28 de junho de 2019, e posteriormente à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, por ofício n.º 2933 de 3 de julho de 2019. Assim, e em conformidade com o estabelecido na alínea k) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio (RJIGT), publica-se a deliberação da Câmara Municipal da Nazaré que aprovou, por declaração, a Alteração por Adaptação do PDM da Nazaré.

5 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara, Walter Manuel Cavaleiro Chicharro.

CERTIDÃO

Carlos José de Paiva Mendes, Coordenador Técnico da Câmara Municipal da Nazaré, certifica a Câmara Municipal da Nazaré em reunião realizada em dezanove de junho de dois mil e dezanove, deliberou, por unanimidade, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 121.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, a aprovação, por declaração, da alteração por adaptação ao Plano Diretor Municipal da Nazaré da proposta que consta do documento anexo a esta informação, para compatibilização das normas ao Programa da Orla Costeira Alcobaça-Cabo Espichel, devidamente identificadas no ANEXO III à Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2019, de 11 de abril, da qual faz parte integrante;

Deliberou, ainda por unanimidade, nos termos do n.º 4 do artigo 121.º do citado diploma, a transmissão da referida declaração à Assembleia Municipal e posteriormente à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

Os Senhores Vereadores do Partido Social Democrata apresentaram a seguinte declaração de voto.

"Os vereadores independentes, Alberto Madail e António Trindade, eleitos pelo PSD, votam favoravelmente a proposta 354/2019 - Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal da Nazaré ao Programa da Orla Costeira Alcobaça/Cabo Espichel e apresentam declaração de voto pelas seguintes razões:

A recente aprovação do Programa da Orla Costeira de Alcobaça-Cabo Espichel (POC-ACE) através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2019, publicada no Diário da República a 11 de abril de 2019, sendo instrumento de gestão nacional do território veio obrigar à adaptação por incorporação do seu clausulado nos PMOT'S, nomeadamente no Plano Diretor Municipal da Nazaré na matéria respeitante à área de jurisdição coincidente.

Após larga discussão sobre assuntos de interesse municipal que urge defender e proteger, foram levantadas diversas questões que tiveram cabal esclarecimento prestado pela Srª Arquiteta Chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo (DPU).

Uma vez que é uma obrigação legal adaptar as novas regras nos termos apresentados pelo governo/instituições/entidades no (POC-ACE), de acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n. 66/2019, publicado a 11 de abril de 2019 no do Diário da República, 1.ª série, n.º 72, estas, foram analisadas na presente reunião de Câmara e a legitimidade do texto dos artigos revistos foi declarado pela senhora arquiteta como sendo normas obrigatórias a introduzir no PDM e consequentemente, entende-se não haver outra forma de votar que não seja a favor até porque esta obrigação resulta de lei proveniente do poder central, devendo o PDM da Nazaré respeitar aquele normativo legal em virtude da hierarquia jurídica destes instrumentos de gestão do território."

Presente o assunto à sessão da Assembleia Municipal da Nazaré em vinte e oito de junho de dois mil e dezanove, foi tomado conhecimento.

Da presente certidão, num total de treze folhas, consta a Proposta de Alteração do Plano Diretor Municipal da Nazaré por Adaptação da Programa da Orla Costeira de Alcobaça - Cabo Espichel (POC-ACE).

Por ser verdade e me ser pedido, passo a presente certidão, que assino e autentico com o selo branco em uso neste Município.

Paços do Município da Nazaré, 01 de julho de 2019. - O Coordenador Técnico, Carlos José de Paiva Mendes.

Proposta de Alteração do Plano Diretor Municipal da Nazaré por Adaptação ao Programa da Orla Costeira de Alcobaça-Cabo Espichel (POC-ACE)

Considerando que:

A 11 de abril de 2019 foi publicado no Diário da República a Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2019, que aprovou o Programa da Orla Costeira de Alcobaça-Cabo Espichel, POC-ACE;

De acordo com o preâmbulo da referida RCM: "A identificação de situações de elevada complexidade, decorrentes do uso e ocupação do território na área de aplicação do POC-ACE, em que os níveis de pressão demográfica e económica são mais elevados, determinou a consagração de normas, de caráter excecional, relativas aos usos admissíveis e respetivas condições compatíveis com os objetivos do Programa."

A prossecução desses objetivos implica a atualização das normas do Plano Diretor Municipal da Nazaré, incompatíveis com o POC-ACE, nomeadamente em matéria de edificabilidade, alteração do relevo natural e destruição da vegetação autóctone;

As normas em apreço devem ser objeto de uma alteração por adaptação, tal como referido no n.º 2 alínea a) e no anexo III da referida RCM, não podendo a mesma envolver, de acordo com o n.º 3 do artigo 121.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - uma decisão autónoma de planeamento, limitando-se, tão só, a transpor o conteúdo das normas identificadas no anexo III à RCM n.º 66/2019, para o Plano Diretor Municipal da Nazaré;

Para a transposição das normas em causa, optou-se, dada a sua relevância, por organizá-las num título autónomo (Título IV), obedecendo ao tipo de divisão sistemática utilizado no Regulamento daquele Plano, inteiramente dedicado aos Regimes de Proteção e Salvaguarda;

A metodologia adotada para proceder à referida alteração suportou-se no mencionado anexo, que identificou as normas do Plano Diretor Municipal da Nazaré que colidem e contrariam o POC-ACE, bem como o tipo de incompatibilidades;

A Câmara Municipal da Nazaré declara, de acordo com o n.º 2 do citado artigo 121.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, proceder à transposição das normas constantes do Programa da Orla Costeira de Alcobaça - Cabo Espichel, devidamente identificadas no anexo III à Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2019, de 11 de abril, da qual faz parte integrante, para o Regulamento do Plano Diretor Municipal da Nazaré.

Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal da Nazaré

Artigo 1.º

O artigo 1.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal da Nazaré passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

1 - [...]

2 - O Plano abrange a totalidade do território do concelho, apresentando como elementos fundamentais o presente Regulamento e as plantas de ordenamento e condicionantes/servidões e restrições de utilidade pública, à escala de 1:25.000, a planta de delimitação das UOPG da Vila da Nazaré, à escala de 1:5.000 e a planta de ordenamento - Regime de Proteção e Salvaguarda da Orla Costeira, à escala 1:25.000.

3 - [...]»

Artigo 2.º

É alterado o Título IV que passa a ter como epígrafe «Regimes de Proteção e Salvaguarda» com os artigos 62.º-A a 62.º-I, com a seguinte redação:

«TÍTULO IV

Regimes de Proteção e Salvaguarda

CAPÍTULO I

Regime de Proteção e Salvaguarda da Orla Costeira

Artigo 62.º-A

Âmbito e Identificação

1 - O presente capítulo procede à transposição para o Plano Diretor Municipal das normas do Programa da Orla Costeira de Alcobaça - Cabo Espichel (POC-ACE), aplicáveis na área assinalada na Planta de Ordenamento - Regimes de Proteção e Salvaguarda da Orla Costeira, nos termos do disposto na RCM n.º 66/2019, publicada em DR a 11 de abril de 2019, conjugado com o n.º 3 do artigo 121.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio (RJIGT).

2 - As normas transpostas do POC-ACE, constantes do presente capítulo, vigoram cumulativamente com as do PDM, prevalecendo as mais restritivas.

3 - As zonas de proteção e salvaguarda da Orla Costeira a considerar compreendem as seguintes tipologias:

a) Zona Marítima de Proteção:

i) Faixa de Proteção Costeira (ZMP);

ii) Faixa de Proteção Complementar(ZMP);

b) Zona Terrestre de Proteção:

i) Faixa de Proteção Costeira (ZTP);

ii) Faixa de Proteção Complementar (ZTP);

iii) Margem;

c) Faixa de Salvaguarda em Litoral de Arriba:

i) Faixa de Salvaguarda para o Mar;

ii) Faixa de Salvaguarda para Terra - Nível I e Nível II;

iii) Áreas de Instabilidade Potencial;

d) Faixa de Salvaguarda em Litoral Baixo e Arenoso:

i) Faixa de Salvaguarda à Erosão Costeira - Nível I e Nível II;

ii) Faixa de Salvaguarda ao Galgamento e Inundação Costeira - Nível I e Nível II.

SECÇÃO I

Zona Marítima de Proteção (ZMP)

Artigo 62.º-B

Faixa de Proteção Costeira (ZMP)

1 - Na Faixa de Proteção Costeira (ZMP) são interditas:

a) A edificação, exceto a prevista no n.º seguinte, onde se incluem as infraestruturas portuárias e as infraestruturas e instalações diretamente associadas a Núcleos de Pesca Local - Portos de Pesca Local;

b) Ações que impermeabilizem ou poluam as areias;

c) Atividades que causem destruição direta de ecossistemas relevantes;

d) Destruição dos substratos rochosos submarinos e dos afloramentos;

e) Outras ações que possam vir a introduzir alterações na dinâmica costeira, exceto quando se revele não existirem alternativas mais vantajosas para a proteção de pessoas e bens e desde que seja realizada uma avaliação do impacte ambiental que seguirá o previsto no Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental;

f) Ações relacionadas com a exploração de combustíveis fósseis.

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