Aviso n.º 14511/2023

Data de publicação02 Agosto 2023
Data28 Junho 2023
Número da edição149
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Arronches
N.º 149 2 de agosto de 2023 Pág. 641
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ARRONCHES
Aviso n.º 14511/2023
Sumário: Aprova o Programa de Incentivos à Recuperação de Habitações no Centro Histórico e
de Atribuição de Materiais de Construção.
Aprova o Programa de Incentivos à Recuperação de Habitações no Centro
Histórico e de Atribuição de Materiais de Construção
Torna -se público, que a Assembleia Municipal de Arronches em sessão ordinária realizada
no dia 27 de junho, mediante proposta da Câmara Municipal, aprovada em sua reunião de 13 de
março, aprovou o Regulamento em epígrafe, o qual se publica em anexo.
28 de junho de 2023. — O Presidente da Câmara, João Carlos Ventura Crespo.
Programa de Incentivos à Recuperação de Habitações no Centro
Histórico e de Atribuição de materiais de construção
Nota justificativa
Atendendo a que, nos termos do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, os Municípios detêm atribuições no âmbito da ação social, habitação e desenvolvimento;
Considerando que, de acordo com o mesmo Anexo à Lei n.º 75/2013, compete às Câmaras
Municipais apoiar atividades de natureza social, recreativas, culturais ou outras de interesse para
ao Município (alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º), bem como apresentar propostas à Assembleia
Municipal sobre matérias da competência desta (alínea ccc) do dito n.º 1 do artigo 33.º) e elaborar
e submeter para aprovação da Assembleia Municipal os projetos de regulamentos externos do
Município (alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º);
Tendo em conta que compete à Assembleia Municipal “Pronunciar -se e deliberar sobre todos os
assuntos que visem a prossecução das atribuições do município” (alínea k) do n.º 2 do artigo 25.º)
bem como “Aprovar as posturas e os regulamentos com eficácia externa do município” (alínea g)
do n.º 1 do artigo 25.º);
É elaborado o presente regulamento tendo por objetivo estabelecer normas que conduzam
à melhoria da situação habitacional da população através do desenvolvimento de um trabalho de
aproximação à população.
Pretende -se que este apoio funcione como um instrumento de suporte, não pretendendo
colmatar todas as necessidades das famílias residentes no concelho, mas algumas lacunas, não
esquecendo a existência de outros mecanismos de apoio de nível nacional e local, aos quais não
se pretende substituir.
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento define o regime a que obedece a concessão de apoio técnico e
financeiro a proprietários enquanto medida de incentivos à recuperação do património construído,
no denominado Centro Histórico da Vila de Arronches, bem como nos aglomerados urbanos e ainda
a atribuição de materiais de construção para a reabilitação habitacional.
Artigo 2.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento tem como lei habilitante o disposto no n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I
à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como as alíneas k), u) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º), e
ainda as alíneas g) e k) do n.º 2 do artigo 25.º do mesmo Anexo I.

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