Aviso n.º 14415/2016

Data de publicação17 Novembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoConservatório Superior de Música de Gaia

Aviso n.º 14415/2016

Normas Regulamentares dos Cursos de Mestrado

Ensino de Música

Preâmbulo

O presente Regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual e demais legislação aplicável. Nestes termos, o Regulamento Geral de Mestrados do Conservatório Superior de Música de Gaia (CSMG), consagra um novo regime atinente ao desenvolvimento das novas realidades do ensino e da investigação, dando cumprimento ao disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual.

Artigo 1.º

Âmbito de Aplicação

1 - O presente Regulamento aplica-se ao Ciclo de Estudos de Mestrado (2.º ciclo) do CSMG, estabelecendo as normas gerais do seu funcionamento.

2 - O curso de mestrado habilita à obtenção do grau académico de Mestre e comprova nível aprofundado de conhecimentos numa área específica e capacidade para a prática de investigação e para o exercício de uma atividade artística e/ou técnica, podendo ser conferido numa área de especialização.

Artigo 2.º

Concessão do grau de Mestre

Sem prejuízo do disposto no artigo 18.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, a concessão do grau de Mestre obriga à conclusão de um ciclo de estudos com 120 ECTS, com uma duração normal de quatro semestres em regime de tempo integral, pressupondo sempre:

a) A frequência e aprovação numa componente curricular de especialização, denominada curso de mestrado, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março, na sua redação atual, significando uma carga de trabalho do estudante correspondente a um valor de 70 a 78 ECTS;

b) Uma componente de trabalho autónomo supervisionado, correspondente a um valor de 42 a 50 ECTS, que se traduz na elaboração de um trabalho final de mestrado, especialmente realizado para este fim, sua discussão e aprovação;

c) Definição das modalidades de preparação e de acompanhamento condicentes à realização do Relatório Final de Estágio caberá à coordenação de cada mestrado.

Artigo 3.º

Admissão

1 - Em concordância com o Decreto-Lei n.º 79/2014 de 14 de maio e de acordo com o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março, na sua redação atual são admitidos como candidatos à inscrição no

2.º ciclo de estudos conducentes à obtenção de um Mestrado em Ensino de Música ministrado pelo CSMG, aqueles que satisfaçam uma das seguintes condições e consoante o ramo a que se candidatam:

a) Licenciatura ou equivalente legal;

b) De um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este processo;

c) De um grau académico superior estrangeiro ou profissional que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo órgão científico estatutariamente competente.

2 - O Conselho Técnico-Científico do CSMG pode admitir, sob proposta da Direção do ciclo de estudos, candidatos que não satisfaçam as condições referidas no número anterior, mas cujo currículo escolar, científico ou profissional demonstre um grau de elevado nível.

Artigo 4.º

Fixação e divulgação de vagas

Cabe ao Diretor do CSMG fixar anualmente o número de vagas em cada curso e o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento dos cursos de mestrado e o respetivo período letivo, mediante proposta da Coordenação de cada mestrado.

Artigo 5.º

Candidaturas

A seleção dos candidatos à matrícula nos cursos de mestrado obedece às condições gerais de acesso e ingresso, definidas no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março, na sua redação atual.

Artigo 6.º

Seleção

1 - É da competência da Coordenação de cada mestrado a elaboração da proposta de seleção dos candidatos para as vagas fixadas, considerando o respetivo currículo, nomeadamente no que se refere às áreas científicas e artísticas, a classificação da licenciatura e às eventuais provas ou entrevistas.

2 - Finda a aplicação dos métodos de seleção, o Diretor do CSMG divulgará a lista dos candidatos admitidos e a lista dos candidatos não admitidos, homologada previamente pelo Presidente da Fundação Conservatório Regional de Gaia.

Artigo 7.º

Inscrição

A inscrição no primeiro ano do mestrado ocorrerá em data a fixar anualmente no respetivo edital de candidatura.

Artigo 8.º

Critérios de Seleção e Seriação

1 - Médias finais obtidas nas Licenciaturas ou na habilitação superior do candidato.

2 - Em caso de igualdade de circunstâncias, proceder-se-á a uma seriação que terá em conta a média obtida nas provas específicas de admissão e no currículo académico, científico e profissional.

3 - Classificação na prova de admissão.

Artigo 9.º

Normas de Candidatura

1 - Os candidatos devem apresentar a sua candidatura na secretaria do CSMG nos prazos fixados para o efeito.

2 - O processo de candidatura será instruído com os seguintes documentos:

a) Boletim de Candidatura e requerimento dirigido ao(à) Diretor(a) do CSMG;

b) Certificado final de licenciatura ou grau académico equivalente que inclua a indicação de créditos/horas totais das respetivas unidades curriculares;

c) Apresentação do cartão de identificação;

d) Curriculum Vitae;

e) 3 Fotos.

Artigo 10.º

Instrução dos processos de matrícula, inscrição, transição de ano, reprovação e reinscrição

1 - Transição de ano:

A inscrição em unidades curriculares do 2.º ano do plano de estudos de um curso de mestrado só pode ser efetuada se o estudante tiver concluído o 1.º ano com o máximo de 4 unidades semestrais.

Reprovação e reingresso:

a) Aos estudantes que não obtenham aprovação na componente curricular do 2.º ciclo é facultada a possibilidade de nova frequência, mediante a correspondente reinscrição;

b) Os estudantes a que se refere a alínea a) podem requerer a reinscrição e reingresso no mestrado, que será decidida pelo Conselho Técnico-Científico após parecer coordenação de cada mestrado.

Artigo 11.º

Afixação e Divulgação das vagas

1 - O número de vagas para candidatos ao 2.º ciclo é definido anual-mente pelo Conselho Técnico-Científico nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 43/2007 de 2 de fevereiro.

2 - O número de vagas é divulgado pelos meios habituais e na página da internet do CSMG (www.conservatoriodegaia.org).

Artigo 12.º

Prazos de Candidatura

Os prazos de candidatura são anunciados através de Edital específico e divulgado pelos meios habituais.

Artigo 13.º

Condições de Funcionamento

1 - Funcionamento do mestrado:

a) Os mestrados funcionam em regime semestral a tempo inteiro e em regime presencial;

b) O ano letivo encontra-se dividido em dois semestres curriculares, comportando períodos de férias;

c) O calendário académico é elaborado pelo Diretor do CSMG, aprovado pelo Conselho Pedagógico, sendo tornado público no início do ano letivo.

2 - O funcionamento do curso de mestrado é condicionado pela existência de um número mínimo de estudantes.

Artigo 14.º

Organização e Estrutura Curricular

1 - A componente curricular do curso de mestrado está organizada de acordo com o sistema de unidades de crédito ECTS e de acordo com o plano de estudos publicado no Diário da República.

2 - A obtenção do grau de Mestre pressupõe a elaboração do Relatório Final de Estágio do mestrado, de acordo com os planos de estudos aprovados.

3 - Os estudantes poderão requerer...

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