Aviso n.º 14390/2016

Data de publicação17 Novembro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de São João da Madeira

Aviso n.º 14390/2016

Procedimento concursal comum para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direção Geral da Administração e do Emprego Público, bem como reserva interna no município, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 20 de Setembro, encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Referência A - 1 Técnico superior licenciado na área de som e luz

Referência B - 1 Assistente Técnico, a tempo parcial, para o exercício de funções no Centro de Leitura Especial da Biblioteca Municipal

Referência C - 2 Assistentes Operacionais na área de atividade: jardineiro

Referência D - 1 Assistente Operacional na área de atividade: carpinteiro

De acordo com as soluções interpretativas uniformes da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 05 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação". Foi dado cumprimento ao artigo 7.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, em conjugação como o n.º 5 do artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, na medida em que não existe a EGRA - Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais. Para efeitos de cumprimento do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, o INA declarou a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

1 - Caracterização do posto de trabalho:

Referência A: Exercer funções nos Paços da Cultura/Casa da Criatividade: Gerir o equipamento do auditório, nomeadamente nas áreas de design de som e luz; executar a direção de cena, de palco, produção; fazer apoio de som, vídeo, luz, audiovisual, frentes de sala com apoio aos utentes dos espaços, bem como outras funções não especificadas.

Referência B: colaborar na dinamização do centro e prestar o necessário apoio técnico a todos os invisuais que recorram aos serviços do Centro de Leitura Especial da Biblioteca Municipal, bem como outras funções não especificadas.

Referência C: executar e proceder à manutenção dos espaços verdes do município, utilizando técnicas, os meios manuais e mecânicos apropriados; plantação de árvores, arbustos e todas as operações que garantem o bom estado fitossanitário das plantas; execução e instalação de relvados, desde a preparação do terreno, sementeira, corte, tratamento, e demais funções necessárias, zelando também pelas máquinas e equipamentos que utilizam, bem como outras funções não especificadas.

Referência D: executar trabalhos em madeira, através dos moldes que lhe são apresentados; assentar, montar e acabar os limpos nas obras, tais como portas, rodapés, janelas, escadas, lambris; proceder a transformações das peças a partir de uma estrutura velha para uma nova, e repará-las; manutenção de ferragens dos equipamentos municipais e urbanos, bem como outras funções não especificadas.

1.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

1.2 - Nos termos dos n.º 4 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. No entanto, caso sejam opositores ao procedimento candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, o procedimento iniciar-se-á por estes, conforme deliberação da Câmara Municipal datada de 20 de setembro de 2016, fazendo com que, só depois de esgotada a possibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa...

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