Aviso n.º 14377/2018

Data de publicação09 Outubro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoAssociação de Municípios do Baixo Sabor

Aviso n.º 14377/2018

Procedimento concursal comum com vista ao recrutamento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para Técnico Superior na área de História, variante História de Arte.

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril e dado não existir, ainda, reserva de recrutamento constituída junto da Direção Geral da Administração e do Emprego Público, nem nesta entidade, torna-se público que, por que por deliberação favorável do Conselho Diretivo da Associação de Municípios do Baixo Sabor (AMBS) de 17 de setembro de 2018 se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento do seguinte posto de trabalho: 1 Técnico Superior, licenciado em História, variante de História de Arte.

2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da Associação de Municípios do Baixo Sabor (www.ambs.pt), a partir da data da publicação no Diário da República deste aviso, e por extrato, em jornal de expansão nacional no prazo máximo de três dias úteis contados da data daquela publicação.

3 - Legislação aplicável:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

4 - Local de Trabalho:

Instalações da AMBS e Centro de Estudo e Investigação do Património Cultural e Arqueológico do Sabor.

5 - Nível habilitacional e área de formação profissional

Licenciatura em História, variante de História de Arte. Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6 - Caracterização do posto de trabalho:

Acompanhar e implementar o Plano de Ação para o Património Cultural e Turismo Religioso/Desenvolvimento em Rede; Fazer a interligação do património móvel e imóvel religioso com outros recursos territoriais de excecional valor; Organização de recursos turísticos, a sua adaptação à procura turística, a sua promoção regional, nacional, ibérica e internacional e a sua operacionalização funcional a partir das novas tecnologias e sistemas comunicação; Criação de um modelo funcional que garanta um acréscimo mobilizador e de economia para o território; Apoio ao Centro de estudo e investigação do património Arqueológico e cultural.

7 - Remuneração base prevista:

Será observado o limite estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2015), aplicável por remissão do artigo 20.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2018, sendo a posição remuneratória de referência, a que corresponde à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da tabela única, da categoria de Técnico Superior, montante pecuniário 1.201,48 (euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

8 - Âmbito do recrutamento:

Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores em situação de valorização profissional, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, conforme autorização concedida, ao abrigo do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual.

9 - Requisitos obrigatórios de admissão (eliminatórios):

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

10 - O eventual preenchimento dos postos de trabalho obedecerá ao disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP e no artigo 37.º da Portaria.

11 - Os Métodos de Seleção consistirão em prova de conhecimentos (PC), avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de seleção (EPS), com as seguintes ponderações e/ou classificação:

Prova de conhecimentos - ponderação de 40 %;

Avaliação Psicológica - ponderação de 30 %;

Entrevista Profissional de Seleção - ponderação de 30 %;

A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, numa escala de 0 a 20 valores, efetuada de acordo com a seguinte expressão: VF = PC (40 %) + AP (30 %) + EPS (30 %) em que: VF = Valoração Final; PC= Prova de Conhecimentos; AP= Avaliação Psicológica e EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

11.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os...

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