Aviso n.º 14352/2019

Data de publicação16 Setembro 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Trancoso

Aviso n.º 14352/2019

Sumário: Prorrogação do prazo da revisão do Plano Diretor Municipal.

Prorrogação do prazo da Revisão do Plano Diretor Municipal

A Câmara Municipal quando deliberou, em reunião de 20 de dezembro de 2013, complementada pela deliberação tomada em reunião de 28 de maio de 2014, proceder à elaboração da revisão do PDM, fê-lo evocando o artigo 74.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 181/2009, de 7 de agosto e Decreto-Lei n.º 2/2011, de 6 de janeiro. O prazo para elaboração da revisão do PDM foi fixado em dois anos. Este regime juridico dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT) era omisso no que respeita à caducidade do processo por incumprimento do prazo.

O Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que estabelece o novo regime juridico dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT), entrou em vigor a 13 de julho de 2017, estabelece no artigo 76, ponto 6, que o prazo de elaboração pode ser prorrogado, por uma única vez, por um periodo máximo igual ao préviamente estabelecido.

A nova cartografia de base digital e o conhecimento agora existente sobre as carateristicas fisicas do território e de cada um dos sistemas que compõem a REN obrigaram a uma reponderação dos critérios que estiveram na base da delimitação das anteriores REN. Assim, a REN a utilizar no âmbito da revisão do PDM deve ser delimitada tendo por base as orientações estratégicas de âmbito nacional e regional agora existentes, de acordo, ainda, com esclarecimentos transmitidos no Oficio SEOTCN-1267, de 29 de julho de 2016, da Senhora Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza.

Face ao exposto, designadamente o prazo de elaboração fixado num contexto diferente, no qual não existia no RJIGT um limite temporal com a consequência da caducidade do procedimento, bem como, ainda a obrigação de delimitar uma nova REN para o Município, a Câmara Municipal deliberou, em reunião de 8 de maio de 2019, alterar o prazo inicialmente fixado para elaboração da revisão do PDM, através do Aviso n.º 8195/2014, publicado em Diário da República, 2.ª série, de 14 de julho de 2104, de 2 para 4 anos, bem como a prorrogação de prazo estabelecida através do Aviso n.º 2534/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 13 de fevereiro de 2019, por igual periodo de 4 anos, contados do término de elaboração da revisão do PDM.

3 de junho de...

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