Aviso n.º 1432/2018
Data de publicação | 30 Janeiro 2018 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Carregal do Sal |
Aviso n.º 1432/2018
Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento de um posto de trabalho de assistente técnico
1 - Para os efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e das respetivas disposições da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, torna-se público que, por despacho do senhor Presidente, datado de 8 de janeiro de 2018, em complemento da deliberação tomada pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 8 de setembro de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao recrutamento e ocupação de um posto de trabalho para a carreira/categoria de assistente técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, conforme mapas de pessoal aprovados para os anos de 2017 e 2018.
2 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, na LOE2018 (Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro) e LOE2015 (Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro), aplicável por força do disposto no artigo 20.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro).
3 - No que concerne ao cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, verifica-se que não existe ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direção Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), bem como não existem reservas de recrutamento na Câmara Municipal de Carregal do Sal que satisfaçam a necessidade do recrutamento em causa.
4 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por Sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais, não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».
5 - Número de postos de trabalho - Um posto de trabalho para a categoria e carreira de Assistente Técnico, integrado na Divisão de Administração Geral.
6 - Caracterização do posto de trabalho:
O constante no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ao qual corresponde o grau 2 de complexidade funcional, complementado por competências na área do atendimento, manuseamento de plataformas e acompanhamento de processos e procedimentos no âmbito da missão do balcão multisserviços, com especial enfoque na tramitação de processos de obras particulares e loteamentos; licenciamentos industriais e licenciamento zero; compilação e organização de informações destinadas à instrução de processos, eficácia das deliberações e estatística; e tarefas de apoio transversais ao serviço e às unidades orgânicas.
7 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de outras funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificações profissionais adequadas e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
8 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho referido e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
9 - O posicionamento remuneratório respeita o determinado pelo artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável por força do artigo 20.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.
10 - Em cumprimento do n.º 2 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável por força do artigo 20.º da Lei n.º 114/2017, de 28 de dezembro, os candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
11 - Local de trabalho - Área do Município de Carregal do Sal.
12 - Requisitos de recrutamento:
12.1 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, em cumprimento do n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e de outras disposições complementares, nomeadamente as resultantes da aplicação da Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2018.
12.2 - Em caso de impossibilidade de ocupação de posto de trabalho por aplicação das normas descritas, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público e que, até ao termo do prazo fixado, reúnam cumulativamente os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
13 - Nível habilitacional exigido:
12.º ano de escolaridade ou curso equivalente. Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação académica ou experiência profissional.
14 - Impedimentos - Não podem ser...
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