Aviso n.º 14291/2019
Data de publicação | 13 Setembro 2019 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Freguesia de Santa Maria Maior (Lisboa) |
Aviso n.º 14291/2019
Sumário: Contrato de trabalho a termo resolutivo.
Contrato de trabalho em funções públicas
Contrato a termo resolutivo certo
Aos 5 dias do mês de junho de 2019 em Lisboa entre:
Primeiro: Junta de Freguesia de Santa Maria Maior, pessoa coletiva n.º 510 857 043, com sede na Rua dos Fanqueiros, 170 - 178, 1100-232 Lisboa, representada por Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho, na qualidade de Presidente, com poderes bastantes para este ato, doravante designada por Primeiro Outorgante; e
Segundo: Diamantino da Conceição Henriques, portador do Cartão de Cidadão n.º 22335334 0zx8, emitido por Lisboa, contribuinte fiscal n.º 136 748 376, inscrito na Caixa Geral de Aposentações com o n.º 1251416, residente na Travessa André Valente, 32 - 3.º, 1200-025 Lisboa, doravante designado por Segundo Outorgante;
Considerando que:
a) A Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, aprovou o regime do contrato de trabalho em funções públicas (doravante designada por LTFP), com o âmbito de aplicação fixado no seu artigo 1.º;
b) O Primeiro Outorgante outorga o presente contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para ocupação de posto de trabalho descrito no mapa de pessoal para o ano de 2019 aprovado nos termos do n.º 4 do artigo 29.º da LTFP;
c) O Segundo Outorgante atingiu o limite de idade para aposentação em 4 de junho de 2019 tendo requerido, e sido aceite por despacho do Senhor Presidente, a continuidade da prestação de serviço ao abrigo do DL 6/2019 de 14 de janeiro que altera a LTFP;
d) As funções a desempenhar enquadram-se e correspondem às anteriormente desempenhadas pelo Segundo Outorgante;
É, livremente e de boa-fé, celebrado o presente contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, nos termos da LTFP, dos considerandos nele insertos e que dele fazem parte integrante e das condições constantes das cláusulas seguintes:
Primeira
(Natureza e duração)
1 - O presente contrato de trabalho em funções públicas é outorgado a termo resolutivo certo, é celebrado pelo prazo de seis meses;
2 - O contrato tem data de início e de termo, respetivamente, em 5 de junho e 4 de dezembro de 2019, não se convertendo em contrato por tempo indeterminado.
Segunda
(Justificação)
1 - É aposto termo resolutivo certo ao contrato com fundamento no disposto nas alíneas a) do n.os 3 do artigo 294.º-A da LTFP.
2 - O Primeiro Outorgante considera que a referida justificação preenche o requisito legal de admissibilidade da celebração do presente contrato de...
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