Aviso n.º 14240/2020

Data de publicação18 Setembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Barreiro

Aviso n.º 14240/2020

Sumário: Aprova o Código de Conduta do Município do Barreiro.

Frederico Alexandre Aljustrel da Costa Rosa, Presidente da Câmara Municipal do Barreiro, faz público que nos termos do artigo 19.º do regime jurídico do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, aprovado pela Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, estabelece que os órgãos executivos do poder local devem aprovar códigos de conduta para desenvolvimento, entre outras, das matérias relativas a ofertas institucionais e hospitalidade, em estrita conformidade com as normas constitucionais e legais atinentes aos estatutos próprios dos titulares de cargos públicos.

Assim, em conformidade com o disposto na alínea c), do n.º 2, do artigo 19.º, da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho e considerando a necessidade de estabelecer de forma integrada um conjunto de princípios e normas de conduta que disciplinem a atuação de todos os trabalhadores, eleitos locais, dirigentes e membros dos gabinetes de apoio à presidência e vereação, que sob proposta da Câmara Municipal do Barreiro, cuja deliberação foi tomada na Reunião Ordinária Pública no dia 19 de agosto de 2020, a aprovação do Código de Conduta do Município do Barreiro, cujo conteúdo se transcreve na íntegra.

21 de agosto de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Frederico Rosa.

Código de Conduta do Município do Barreiro

A Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, aprovou o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos. Nos termos do estabelecido no seu artigo 19.º, as entidades públicas abrangidas pelo diploma devem aprovar códigos de conduta a publicar no Diário da República e nos respetivos sítios na internet, para desenvolvimento, entre outras, das matérias relativas a ofertas institucionais e hospitalidade.

Com o presente Código de Conduta pretende-se assegurar a criação de um instrumento de autorregulação e de compromisso de orientação, estabelecendo-se os princípios e critérios orientadores que nesta matéria devem presidir ao exercício de funções públicas.

O presente Código de Conduta foi aprovado por deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião de 19 de agosto de 2020.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Código de Conduta foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual e na alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Código de Conduta estabelece um conjunto de princípios e normas de autorregulação e orientação em matéria de ética e conduta profissional que devem ser cumpridos pelos que exercem funções na Câmara Municipal do Barreiro, no seu relacionamento com terceiros.

Artigo 3.º

Âmbito de aplicação

1 - O Código de Conduta aplica-se ao presidente e aos vereadores da Câmara Municipal do Barreiro.

2 - O Código de Conduta aplica-se ainda, nos termos nele referidos, aos sujeitos mencionados no artigo 12.º

3 - O presente Código de Conduta não prejudica a aplicação de outras disposições legais ou regulamentares ou de normas específicas que lhe sejam dirigidas.

Artigo 4.º

Princípios

1 - No exercício das suas funções, os eleitos locais devem observar, entre outros legalmente previstos, os seguintes princípios gerais de conduta:

a) Prossecução do interesse público e dever geral de boa administração;

b) Legalidade;

c)...

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