Aviso n.º 1419/2023

Data de publicação19 Janeiro 2023
Data30 Novembro 2022
Número da edição14
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Tomar
N.º 14 19 de janeiro de 2023 Pág. 666
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE TOMAR
Aviso n.º 1419/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal da Festa dos Tabuleiros.
Anabela Gaspar de Freitas, Presidente da Câmara Municipal de Tomar, torna público, nos
termos da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, 12 de setembro e para efeitos do
artigo 56.º do mesmo diploma, que a Assembleia Municipal de Tomar aprovou, sob proposta da
Câmara, na sua 4.ª sessão ordinária de 30 de novembro de 2022, a alteração ao Regulamento
Municipal da Festa dos Tabuleiros.
Para constar se lavrou o presente aviso, que vai ser publicado no Diário da República, afixado
nos lugares públicos do costume e ainda publicado no site da Câmara Municipal de Tomar em
www.cm-tomar.pt.
22 de dezembro de 2022. — A Presidente da Câmara, Anabela Freitas.
Regulamento Municipal da Festa dos Tabuleiros
Preâmbulo
A Festa dos Tabuleiros é a festa maior de Tomar, realizando -se com regularidade incerta, mas
estabilizada nas últimas décadas no quadriénio.
Estas festas realizam -se normalmente durante o mês de julho, na cidade de Tomar e englo-
bam a ornamentação das ruas do centro histórico, e nos últimos anos cada vez mais espaços e
ruas da chamada zona nova da cidade, e os vários cortejos que fazem parte integrante da festa,
particularmente o cortejo do Mordomo, cortejos parciais dos Tabuleiros, cortejo dos jogos populares,
cortejo dos pendões e coroas do espírito santo, cortejo dos Tabuleiros e cortejo da distribuição da
peza. Paralelamente existem mostras gastronómicas e de produtos locais, bem como atividade
cultural.
Também englobado na Festa dos Tabuleiros, no domingo que antecede o cortejo dos Tabulei-
ros, há normalmente o cortejo dos rapazes, o qual é protagonizado pelas crianças dos jardins de
infância e escolas do 1.º ciclo do concelho, vestidas com os trajes tradicionais tal e qual o cortejo
dos Tabuleiros. Estas são as maiores festas de toda a região, envolvendo alguns milhares de habi-
tantes do concelho de Tomar, durante meses, na sua preparação e a tempo inteiro durante algumas
semanas para a sua concretização, constituindo um ponto de passagem por excelência para os
turistas e, sobretudo, para as comunidades de imigrantes e emigrantes, da diáspora tomarense.
O impacto do investimento realizado pelo município, para a organização da Festa dos Tabulei-
ros, leva a que desde há vários anos se discuta e proponham métodos cada vez mais objetivos da
sua exploração, sem beliscar a essência da sua tradição criada e desenvolvida a partir de meados
do séc. XX, de forma a garantir a preservação da sua identidade, qualidade e excecionalidade,
permitindo também afetar ao município a gestão da sua imagem, comercialização de bens e pres-
tação de serviços associados a esta importante marca turística.
Afigura -se, assim, inegável o interesse público subjacente à promoção da Festa dos Tabuleiros,
em especial, no que concerne à dinamização do comércio local e projeção da nossa cidade no país
e no mundo, pelo que a regulação do uso desta marca é também objeto do presente regulamento.
Por outro lado, a lei impõe a seleção das atividades desenvolvidas no perímetro da Festa,
pelo que estas devem ser sujeitas a um controlo rigoroso, bem como a requisitos de licenciamento
específicos, só passiveis de serem realizados legalmente através de regulamento municipal, os
quais nos termos definidos pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, incumbem à assembleia
municipal aprovar.
O presente regulamento tem, assim, como objetivo regulamentar o uso do espaço público, da
publicidade e das condições da venda ambulante de bebidas e alimentos, através de estruturas
oficiais e/ou de particulares, de forma a garantir a qualidade e organização da cidade de Tomar,
durante a Festa dos Tabuleiros.

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