Aviso n.º 1419/2023
Data de publicação | 19 Janeiro 2023 |
Data | 30 Novembro 2022 |
Número da edição | 14 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Tomar |
N.º 14 19 de janeiro de 2023 Pág. 666
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE TOMAR
Aviso n.º 1419/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal da Festa dos Tabuleiros.
Anabela Gaspar de Freitas, Presidente da Câmara Municipal de Tomar, torna público, nos
termos da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, 12 de setembro e para efeitos do
artigo 56.º do mesmo diploma, que a Assembleia Municipal de Tomar aprovou, sob proposta da
Câmara, na sua 4.ª sessão ordinária de 30 de novembro de 2022, a alteração ao Regulamento
Municipal da Festa dos Tabuleiros.
Para constar se lavrou o presente aviso, que vai ser publicado no Diário da República, afixado
nos lugares públicos do costume e ainda publicado no site da Câmara Municipal de Tomar em
www.cm-tomar.pt.
22 de dezembro de 2022. — A Presidente da Câmara, Anabela Freitas.
Regulamento Municipal da Festa dos Tabuleiros
Preâmbulo
A Festa dos Tabuleiros é a festa maior de Tomar, realizando -se com regularidade incerta, mas
estabilizada nas últimas décadas no quadriénio.
Estas festas realizam -se normalmente durante o mês de julho, na cidade de Tomar e englo-
bam a ornamentação das ruas do centro histórico, e nos últimos anos cada vez mais espaços e
ruas da chamada zona nova da cidade, e os vários cortejos que fazem parte integrante da festa,
particularmente o cortejo do Mordomo, cortejos parciais dos Tabuleiros, cortejo dos jogos populares,
cortejo dos pendões e coroas do espírito santo, cortejo dos Tabuleiros e cortejo da distribuição da
peza. Paralelamente existem mostras gastronómicas e de produtos locais, bem como atividade
cultural.
Também englobado na Festa dos Tabuleiros, no domingo que antecede o cortejo dos Tabulei-
ros, há normalmente o cortejo dos rapazes, o qual é protagonizado pelas crianças dos jardins de
infância e escolas do 1.º ciclo do concelho, vestidas com os trajes tradicionais tal e qual o cortejo
dos Tabuleiros. Estas são as maiores festas de toda a região, envolvendo alguns milhares de habi-
tantes do concelho de Tomar, durante meses, na sua preparação e a tempo inteiro durante algumas
semanas para a sua concretização, constituindo um ponto de passagem por excelência para os
turistas e, sobretudo, para as comunidades de imigrantes e emigrantes, da diáspora tomarense.
O impacto do investimento realizado pelo município, para a organização da Festa dos Tabulei-
ros, leva a que desde há vários anos se discuta e proponham métodos cada vez mais objetivos da
sua exploração, sem beliscar a essência da sua tradição criada e desenvolvida a partir de meados
do séc. XX, de forma a garantir a preservação da sua identidade, qualidade e excecionalidade,
permitindo também afetar ao município a gestão da sua imagem, comercialização de bens e pres-
tação de serviços associados a esta importante marca turística.
Afigura -se, assim, inegável o interesse público subjacente à promoção da Festa dos Tabuleiros,
em especial, no que concerne à dinamização do comércio local e projeção da nossa cidade no país
e no mundo, pelo que a regulação do uso desta marca é também objeto do presente regulamento.
Por outro lado, a lei impõe a seleção das atividades desenvolvidas no perímetro da Festa,
pelo que estas devem ser sujeitas a um controlo rigoroso, bem como a requisitos de licenciamento
específicos, só passiveis de serem realizados legalmente através de regulamento municipal, os
quais nos termos definidos pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, incumbem à assembleia
municipal aprovar.
O presente regulamento tem, assim, como objetivo regulamentar o uso do espaço público, da
publicidade e das condições da venda ambulante de bebidas e alimentos, através de estruturas
oficiais e/ou de particulares, de forma a garantir a qualidade e organização da cidade de Tomar,
durante a Festa dos Tabuleiros.
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