Aviso n.º 14165/2017
Data de publicação | 24 Novembro 2017 |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município do Sabugal |
Aviso n.º 14165/2017
António dos Santos Robalo, Presidente da Câmara Municipal do Sabugal, considerando o disposto no n.º 2 do artigo 47.º, conjugado com o artigo 159.º , ambos do Código do Procedimento Administrativo, o disposto no artigo 36.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro:
Torna público:
Que delegou e subdelegou no Vice-Presidente da Câmara, Senhor Vítor Manuel Dias Proença, as seguintes competências da Câmara que lhe foram delegadas por deliberação do Executivo datada do dia 23 de outubro de 2017:
A - Competências delegadas:
1 - Previstas no artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no âmbito das áreas funcionais que lhe foram distribuídas:
a) Representar o município em juízo e fora dele;
b) Executar as deliberações da câmara municipal e coordenar a respetiva atividade;
c) Dar cumprimento às deliberações da assembleia municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da câmara municipal;
d) Elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis do município;
e) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização seja competência do presidente;
f) Autorizar a realização das despesas orçamentadas até ao limite estipulado por lei ou por delegação da câmara municipal, com a exceção das referidas no n.º 2 do artigo 30.º;
g) Autorizar o pagamento das despesas realizadas;
h) Enviar ao Tribunal de Contas os documentos que devam ser submetidos à sua apreciação, sem prejuízo do disposto na alínea ww) do n.º 1 do artigo 33.º;
i) Assinar ou visar a correspondência da câmara municipal que tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos;
j) Responder, em tempo útil e de modo a permitir a sua apreciação na sessão seguinte da assembleia municipal, aos pedidos de informação apresentados por esta;
k) Dirigir, em articulação com os organismos da administração pública com competência no domínio da proteção civil, o serviço municipal de proteção civil, tendo em vista o cumprimento dos planos de emergência e programas estabelecidos e a coordenação das atividades a desenvolver naquele âmbito, designadamente em operações de socorro e assistência na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe;
l) Presidir ao conselho municipal de segurança;
m) Decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais;
n) Modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadores afetos aos serviços da câmara municipal;
o) Promover a execução, por administração direta ou empreitada, das obras, bem como proceder à aquisição de bens e serviços;
p) Praticar os atos necessários à administração corrente do património do município e à sua conservação;
q) Conceder autorizações de utilização de edifícios;
r) Embargar e ordenar a demolição de quaisquer obras, construções ou edificações, efetuadas por particulares ou pessoas coletivas, nos seguintes casos:
i) Sem licença ou na falta de qualquer outro procedimento de controlo prévio legalmente previsto ou com inobservância das condições neles constantes;
ii) Com violação dos regulamentos, das posturas municipais, de medidas preventivas, de normas provisórias, de...
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