Aviso n.º 1415/2021

Data de publicação21 Janeiro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Pinhel

Aviso n.º 1415/2021

Sumário: Regulamento de Atribuição de Subsídios de Frequência na Rede de Ensino Público do Concelho de Pinhel.

Regulamento de Atribuição de Subsídios de Frequência na Rede de Ensino Público do Concelho de Pinhel

Rui Manuel Saraiva Ventura, Presidente da Câmara Municipal de Pinhel, torna público e para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, publicado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e nos termos do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal na Sessão Ordinária realizada no dia 30 de dezembro de 2020, sob proposta da Câmara Municipal de 29 de outubro de 2020, aprovou o Regulamento de atribuição de subsídios de frequência na rede de ensino público do concelho de Pinhel.

Preâmbulo

O Município de Pinhel defende a adoção de políticas diferenciadas de descriminação positiva, em que o acesso à educação se assume como eixo fundamental e estratégico do desenvolvimento local e tornando mais efetiva a universalidade da educação e ensino.

Considerando assim, que se impõe regulamentar as competências que foram atribuídas aos municípios nesta área, nomeadamente no domínio dos auxílios económicos a prestar a alunos carenciados, e tendo em consideração o disposto no Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março é aprovado o seguinte:

Artigo 1.º

Habilitação legal

O presente regulamento tem por leis habilitantes o disposto no artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, o Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho e recentemente o Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, através da qual foram transferidas para os municípios diversas competências e encargos no domínio da Educação, nomeadamente ao nível da Ação Social Escolar, desde o ensino pré-escolar até ao ensino secundário.

Artigo 2.º

Conceito, objeto e âmbito

1 - A ação Social Escolar tem por objetivo a concretização do princípio da equidade e a promoção da igualdade de oportunidades no acesso, recursos e condições de sucesso dos alunos.

2 - O presente regulamento normaliza as medidas de Ação Social Escolar para os alunos que frequentam estabelecimentos de ensino da rede pública do concelho de Pinhel, desde a Educação Pré-Escolar até ao Ensino Secundário.

3 - Os auxílios económicos constituem formas de apoio socioeducativo destinadas a alunos inseridos em agregados familiares cuja situação económica determina necessidade de comparticipação para fazer face aos encargos diretos ou indiretos, relacionados com o cumprimento da escolaridade obrigatória.

4 - Esses auxílios abrangem todos os alunos carenciados que frequentem todos os estabelecimentos de ensino na área do concelho de Pinhel.

Artigo 3.º

Modalidades

Os auxílios económicos têm as seguintes modalidades:

a) Subsídio de alimentação;

b) Subsídio da componente de apoio à família;

c) Subsídio de transporte.

Artigo 4.º

Escalões de rendimento e de apoio

1 - O acesso aos benefícios decorrentes dos apoios no âmbito da Ação Social Escolar, bem como o seu caráter integral ou parcial, gratuito ou comparticipado, são determinados em função da situação dos alunos ou dos seus agregados familiares e em particular da respetiva condição socioeconómica.

2 - A condição socioeconómica dos alunos e dos...

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