Aviso n.º 14126/2023
Data de publicação | 26 Julho 2023 |
Data | 09 Junho 2023 |
Número da edição | 144 |
Seção | Serie II |
Órgão | Saúde - Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. |
N.º 144 26 de julho de 2023 Pág. 82
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
Aviso n.º 14126/2023
Sumário: Procedimento concursal conducente ao recrutamento de pessoal médico para o preen-
chimento de 22 postos de trabalho da especialidade de medicina física e de reabilita-
ção, cuja ocupação exige a posse de condições técnico-profissionais específicas.
Procedimento concursal conducente ao recrutamento de pessoal médico para o preenchimento de
22 postos de trabalho — cuja ocupação exige a posse de condições técnico -profissionais espe-
cíficas da especialidade de Medicina Física e de Reabilitação — para a categoria de assistente,
área hospitalar, da carreira médica dos estabelecimentos de saúde, com a natureza jurídica de
entidade pública empresarial integrados no Serviço Nacional de Saúde, da área de competência
da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 46/2020, de 24 de julho, e na sequência dos
Despachos n.os 5104 -D/2023 e 5104 -F/2023, ambos publicados no Diário da República, 2.ª série,
n.º 84, 3.º Suplemento, de 2 de maio, torna -se público que, por despacho de 9 de junho de 2023 da
Vice -Presidente do Conselho Diretivo deste Instituto, se encontra aberto procedimento concursal,
pelo prazo de 5 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da Repú-
blica, tendo em vista o preenchimento de 22 postos de trabalho para a categoria de assistente da
carreira médica, da especialidade de Medicina Física e de Reabilitação, mediante a celebração
de contrato individual de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho, no âmbito dos
estabelecimentos de saúde com natureza jurídica de entidade pública empresarial, integrados no
Serviço Nacional de Saúde.
1 — Requisitos de admissão
1.1 — Requisitos Gerais: Podem candidatar -se ao procedimento concursal aberto pelo pre-
sente aviso os médicos detentores do grau de especialista da área profissional de Medicina Física
e de Reabilitação que, tendo realizado e concluído o internato médico, não sejam detentores de
uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer
serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial.
1.2 — Requisitos Especiais: Podem candidatar -se aos postos de trabalho, por referência ao
perfil de exigências profissionais específicas, identificadas no anexo ao presente aviso, designado
como Anexo I, os médicos detentores do grau de especialista na correspondente área profissional de
especialização, que reúnam as condições técnico -profissionais específicas de experiência exigidas
para o posto de trabalho concernente, adquiridas no contexto do internato médico, de acordo com
o previsto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 46/2020, de 24 de julho.
2 — Prazo de apresentação de candidaturas
O prazo para apresentação de candidaturas é de 5 dias úteis, contados a partir da data da
publicação do presente aviso no Diário da República.
Tratando -se, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 46/2020, de um procedimento
urgente, em cumprimento do artigo 18.º -A, da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio (na atual redação),
bem como da cláusula 20.ª -A do Acordo coletivo de trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e
Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) e outro,
relativo à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da
carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011,
alterado e republicado nos termos constantes do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 23
de novembro de 2015, não haverá lugar à audiência dos interessados, podendo, desde logo, ser
interposto recurso administrativo.
3 — Método de seleção
3.1 — Em cumprimento do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 46/2020, de 24 de julho,
a seleção e ordenação dos candidatos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a
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