Aviso n.º 14071/2018

Data de publicação02 Outubro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Castro Marim

Aviso n.º 14071/2018

Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Subdiretora e Adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas de Castro Marim, as competências que a seguir se discriminam:

1 - Na Subdiretora, Isabel Maria Gomes Revez dos Reis, delego as competências para praticar os seguintes atos:

1.1 - Superintender nas matrículas, na constituição de turmas e elaboração de horários de educação pré-escolar.

1.2 - Dirigir os serviços técnicos e técnico-pedagógicos da área da educação especial.

1.3 - Coordenar a supervisão das atividades educativas e de apoio à família da educação pré-escolar.

1.4 - Superintender no processo de avaliação externa dos alunos - provas finais de ciclo.

1.5 - Superintender nas matrículas e na constituição de turmas do 1.º ciclo.

1.6 - Proceder, em colaboração com o diretor à seleção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes aplicáveis.

1.7 - Coordenar e acompanhar o plano anual de atividades.

2 - Na Adjunta do Diretor, Júlia Maria Santos Pereira Salgueiro Peralta, delego as competências para praticar os seguintes atos:

2.1 - Superintender nas matrículas dos alunos e na constituição de turmas do 2.º e 3.º ciclo, do Ensino Básico Geral.

2.2 - Superintender nas matrículas e na constituição de turmas de alunos de outras ofertas formativas.

2.3 - Superintender no processo de avaliação externa dos alunos - provas finais de ciclo em colaboração com a subdiretora.

2.4 - Superintender o processo de orientação escolar e vocacional dos alunos.

2.5 - Acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos planos curriculares de turma.

2.6 - Intervir nos termos da lei no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente, em colaboração com o diretor.

2.7 - Proceder, em colaboração com o diretor à seleção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes aplicáveis.

2.8 - Colaborar na área da Segurança.

3 - No Adjunto do Diretor, Ângelo Miguel Romão da Graça, delego as competências para praticar os seguintes atos:

3.1 - Superintender na elaboração de horários dos alunos (1.º, 2.º e 3.º ciclos).

3.2 - Supervisionar o funcionamento das AEC do 1.º ciclo, em articulação com o diretor.

3.3 - Presidir o Desporto Escolar.

3.4 - Gerir os processos relativos aos transportes escolares.

3.5 - Coordenar a área de Segurança, em articulação...

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