Aviso n.º 14/2022

Data de publicação03 Janeiro 2022
Número da edição1
SeçãoSerie II
ÓrgãoCentro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.
N.º 1 3 de janeiro de 2022 Pág. 83
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
CENTRO HOSPITALAR DE SETÚBAL, E. P. E.
Aviso n.º 14/2022
Sumário: Procedimento concursal comum destinado ao preenchimento de um posto de trabalho
para a categoria de assistente graduado sénior de ginecologia/obstetrícia da carreira
especial médica ou da carreira médica.
1 — Na sequência da publicação do Despacho n.º 5423/2021, no Diário da República, 2.ª série,
n.º 105, de 31 de maio de 2021, proferido nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 152.º do
Decreto -Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, na sua redação atual, em conjugação com o artigo 210.º,
in fine, do mesmo diploma legal, e do Despacho n.º 10125 -A/2021, de 18 de outubro, publicado
em Diário da República n.º 202, 2.ª série, de 18 de outubro de 2021, torna -se público que, por
deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., de 25 de
novembro de 2021, se encontra aberto procedimento concursal comum destinado ao preenchi-
mento de 1 (um) posto de trabalho para a categoria de Assistente Graduado Sénior de Gine-
cologia/Obstetrícia da carreira especial médica ou da carreira médica, área de exercício hos-
pitalar do mapa de pessoal deste Centro Hospitalar para a constituição de relação jurídica de
emprego público, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado ou para a constituição de relação jurídica de emprego privado mediante celebra-
ção de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado ao abrigo do Código do Trabalho.
2 — Tipo de Concurso: procedimento concursal comum e aberto a todos os médicos detentores
dos requisitos de admissão e titulares de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeter-
minado ou contrato individual de trabalho com instituições pertencentes ao Serviço Nacional de Saúde.
3 — Legislação aplicável — o procedimento concursal rege -se pelo disposto no Decreto-
-Lei n.º 176/2009 e no Decreto -Lei n.º 177/2009, ambos de 04 de agosto, com a redação que
lhes foi dada pelo Decreto -Lei n.º 266 -D/2012, de 31 de dezembro; no Acordo Coletivo de Tra-
balho (ACT) celebrado entre os Sindicatos representativos do setor e pelas entidades públicas
empresariais nele identificadas, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 41, de
08 de novembro de 2009, e nas suas alterações; no ACT n.º 2/2009, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro de 2009, e nas suas alterações; no ACT rela-
tivo à tramitação do processo de seleção para preenchimento de postos de trabalho da car-
reira médica em regime de contrato individual de trabalho, publicado no BTE n.º 48, de 29 de
dezembro de 2011, e na sua alteração e texto consolidado publicado no BTE n.º 43, de 22 de
novembro de 2015; e na Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação
do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas,
no âmbito da carreira especial médica, com as alterações previstas na Portaria n.º 355/2013,
de 10 de dezembro, com a nova redação dada pela Portaria n.º 229 -A/2015, de 03 de agosto
4 — Requisitos de admissão — podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam
até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:
a) Possuir o grau de consultor e, pelo menos, três anos de exercício efetivo com a categoria
de Assistente Graduado no âmbito dessa especialidade;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente re-
gularizada;
c) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho, com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas.
5 — Não podem ser admitidos médicos não vinculados, previamente, ao Serviço Nacional de
Saúde, por tempo indeterminado ou médicos que cumulativamente, se encontrem integrados na
carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de tra-
balho previstos no mapa de pessoal ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação
se publicita o procedimento.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT