Aviso n.º 13993/2017

Data de publicação22 Novembro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Carregal do Sal

Aviso n.º 13993/2017

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento de três postos de trabalho de assistente operacional.

1 - Para os efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e das respetivas disposições da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, torna-se público que, por despacho do senhor Presidente, datado de 02 de novembro de 2017, em complemento da deliberação tomada pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 20 de setembro de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao recrutamento e ocupação de três postos de trabalho (Ref. A, Ref. B e Ref. C) para a carreira/categoria de assistente operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, conforme mapa de pessoal aprovado para o ano de 2017.

2 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, na LOE2017 (Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro) e LOE2015 (Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro) aplicável por força do disposto no artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro).

3 - No que concerne ao cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, verifica-se que não existe ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direção Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), bem como não existem reservas de recrutamento na Câmara Municipal de Carregal do Sal que satisfaçam a necessidade do recrutamento em causa.

4 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por Sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais, não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

5 - Número de postos de trabalho - Três postos de trabalho para a categoria e carreira de Assistente Operacional, integrados na Divisão de Obras Municipais e Ambiente.

6 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref. A (jardineiro - 1 posto de trabalho) - O constante no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, complementado pelas seguintes funções: cultiva árvores ou outras plantas e semeia relvados em parques, espaços ou jardins públicos, sendo responsável por todas as operações inerentes ao normal desenvolvimento das plantas, à sua manutenção e conservação; procede à limpeza e conservação dos arruamentos e canteiros; opera com diversos instrumentos necessários à realização das tarefas inerentes à função de jardinagem, que podem ser manuais ou mecânicos; é responsável pela limpeza, afinação e lubrificação do equipamento mecânico; é responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização; é responsável pela total remoção dos sobrantes dos parques, espaços, jardins ou vias públicas, em resultado da sua atividade; é ainda responsável por toda a silvicultura preventiva que lhe for incumbida superiormente.

Ref. B (mecânico - 1 posto de trabalho) - O constante no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, complementado pelas seguintes funções: deteta e repara avarias mecânicas; afina, monta e desmonta os órgãos de viaturas e outros equipamentos; executa outros trabalhos de mecânica geral; afina, ensaia em experiência as viaturas reparadas; fazer a manutenção e controlo de máquinas e motores; apoia outras equipas; conduz viaturas e outros veículos.

Ref. C (canalizador - 1 posto de trabalho) - O constante no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, complementado pelas seguintes funções diversificadas e com especial incidência nas funções de canalizador: executa canalizações de água ou esgotos em todas as suas tarefas associadas; executa ramais domiciliários; executa outros trabalhos similares ou complementares dos descritos; utiliza máquinas e viaturas no exercício das suas funções; é responsável pelas viaturas e pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização; apoia outras equipas, nomeadamente a de cantoneiros nos trabalhos de limpeza, conservação de estradas e caminhos, passeios e obras de arte associadas, de modo a manter em boas condições, nomeadamente o escoamento das águas pluviais.

7 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de outras funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificações profissionais adequadas e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

8 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho referidos e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

9 - O posicionamento remuneratório respeita o determinado pelo artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável por força do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.

10 - Em cumprimento do n.º 2 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável por força do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, os candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

11 - Local de trabalho - Área do Município de Carregal do Sal.

12 - Requisitos de recrutamento:

12.1 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, em cumprimento do n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e de outras disposições complementares, nomeadamente as resultantes da aplicação da Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2017.

12.2 - Em caso de impossibilidade de ocupação de posto de trabalho por aplicação das normas descritas, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público e que, até ao termo do prazo fixado, reúnam cumulativamente os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição...

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