Aviso n.º 1384/2023

Data de publicação19 Janeiro 2023
Data29 Janeiro 2022
Número da edição14
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Mogadouro
N.º 14 19 de janeiro de 2023 Pág. 569
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MOGADOURO
Aviso n.º 1384/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Geral do Complexo Desportivo Municipal.
António Joaquim Pimentel, Presidente da Câmara Municipal de Mogadouro, torna público,
nos termos da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, para efeitos do disposto no artigo 56.º, ambos do
Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua redação atual, e do artigo 139.º do Código do
Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, o teor integral
da Regulamento Geral do Complexo Desportivo Municipal, aprovado pela Assembleia Municipal
Mogadouro, em sessão ordinária realizada a 29 de dezembro de 2022, no uso da competência
que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro na sua redação atual, sob proposta da Câmara Municipal de Mogadouro, deliberada em
reunião ordinária de 13 de dezembro de 2022, que entrará em vigor no dia seguinte ao da sua
publicação no Diário da República.
Mais torna público, que o referido Regulamento foi submetido a um período de consulta pública,
por 30 dias, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo, apro-
vado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro.
Para constar e devidos efeitos publica -se o presente aviso e a referida 2.ª Alteração no Diário
da República e vão ser divulgados no sítio do Município de Mogadouro www.mogadouro.pt.
9 de janeiro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, António Joaquim Pimentel.
Regulamento Geral do Complexo Desportivo Municipal
Nota justificativa
A Lei de Bases do Desporto refere que o exercício da atividade desportiva é um fator cultural
indispensável na formação plena da pessoa humana e no desenvolvimento da sociedade. A regula-
mentação do Complexo Desportivo de Mogadouro visa garantir o direito ao desporto/atividade física,
por parte de todos os cidadãos, garantindo a igualdade de direitos e oportunidades quanto ao acesso
e à generalização das práticas desportivas generalizadas. Por outro lado, o Complexo Desportivo,
com as suas diversas valências, permitirá também ser um espaço lúdico e de lazer, proporcionando
aos seus utentes bem -estar físico e psíquico. Deste modo, torna -se necessário uma coordenação
aberta e uma colaboração prioritária e necessária entre o município e demais entidades públicas
e privadas, de modo a promover o desporto e atividades recreativas das populações, tornando o
Complexo Desportivo um espaço vivo, dinâmico e acolhedor. Para isso, o presente Regulamento
é dividido em 6 títulos referentes às unidades orgânicas que constituem o Complexo Desportivo,
sendo esses títulos referentes ao parque de campismo, à piscina coberta para aprendizagem, à
piscina descoberta e campos de ténis, ao estádio de futebol e ginásio. Face ao exposto e de acordo
com o quadro de competências e atribuições definidos no Regime Jurídico de Funcionamento dos
Órgãos dos Municípios e das Freguesias, regulamenta -se o seguinte:
TÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Funcionamento
O funcionamento, utilização e demais regras do Complexo Desportivo ficam subordinados ao
presente Regulamento.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Artigo 2.º
Planeamento
O referido funcionamento fica sujeito ao planeamento de projetos, ações e atividades a definir
anualmente no plano de atividades do município.
Artigo 3.º
Horários
O Complexo Desportivo fica sujeito a horários definidos anualmente que serão afixados em
cada equipamento em local bem visível.
Artigo 4.º
Horário especial
Nos dias em que se realizarem provas desportivas, festivais ou espetáculos poderá o Com-
plexo Desportivo encerrar ao público ou ser adotado um horário especial que será do conhecimento
público com a devida antecedência.
Artigo 5.º
Interrupção da atividade/encerramento
1 — O Complexo Desportivo encerra conforme plano anual de funcionamento afixado em
local bem visível.
2 — Poderão ainda ser encerradas temporariamente em situações que interfiram com o normal
funcionamento da instalação.
Artigo 6.º
Pagamentos
É reservado o direito de admissão, obrigando -se os utentes ao pagamento das respetivas
taxas de utilização.
Artigo 7.º
Preços
Os preços em vigor para a utilização de qualquer equipamento desportivo estão definidos em
documento próprio que deverá ser consultado pelos interessados. A atualização dos preços será
efetuada no início de cada época desportiva.
Artigo 8.º
Publicidade
A exploração pontual ou permanente de publicidade estática nas instalações está sujeita a
adequada contrapartida e carece de autorização prévia do município.
Artigo 9.º
Recolha de imagens
A recolha de imagens no Complexo Desportivo carece de uma autorização prévia por parte
do município e dos próprios utilizadores.

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