Aviso n.º 13803/2018

Data de publicação26 Setembro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Palmela

Aviso n.º 13803/2018

Regulamento e Tabela de Taxas Municipais (RTTM) - Projeto

Álvaro Manuel Balseiro Amaro, Presidente da Câmara Municipal de Palmela, torna público que, conforme deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal de 22 de agosto de 2018, e nos termos e em cumprimento do disposto no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, se submete a consulta pública, durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação o texto integral no Diário da República, 2.ª série, o Regulamento e Tabela de Taxas Municipais (RTTM) - Projeto, cujo texto se encontra disponível ainda no sítio eletrónico oficial do município www.cm-palmela.pt.

Qualquer interessado poderá apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito, sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas relevantes no âmbito do presente projeto, conforme disposto no n.º 2 do citado artigo 101.º, dirigidas à Câmara Municipal, via correio normal (Largo do Município 2954-001 Palmela) ou via correio eletrónico (geral@cm-palmela.pt).

14 de setembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Álvaro Manuel Balseiro Amaro.

Preâmbulo

O Regulamento e Tabela de Taxas Municipais (RTTM), integralmente republicado pelo Regulamento n.º 596/2010, de 13 de julho de 2010, mereceu alterações ao longo dos últimos anos, face às sucessivas reformas da legislação habilitante, bem como à necessidade de adaptação às estratégias de desenvolvimento local e de ordenamento do território prosseguidas pela Autarquia, sendo a redação atualmente em vigor a republicada pelo Aviso n.º 1931/2016, de 17 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Avisos n.º 15364/2016, de 7 de dezembro, Aviso n.º 12252/2017, de 12 de outubro e Aviso n.º 15430/2017, de 21 de dezembro, publicados no Diário da República, 2.ª série.

Prosseguindo as linhas orientadoras que pautam a atividade administrativa do Município de Palmela, plasmadas no Plano do Mandato 2017-21, foram aprovadas no passado dia 28 de junho de 2018, por deliberação da Assembleia Municipal, as Estratégias de Reabilitação Urbana associadas à Operação de Reabilitação Urbana (ORU), desenvolvidas para a Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Palmela e para a Área de Reabilitação Urbana de Pinhal Novo, Aviso n.º 10913/2018, de 9 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série.

Estas Operações de Reabilitação Urbana, contemplam um conjunto de incentivos e benefícios a aplicar às ações de reabilitação urbana enquadradas pelo Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na sua última redação, sendo imprescindível a sua transcrição para o Regulamento e Tabela de Taxas Municipais.

Assim, atenta a importância que o contributo dos particulares poderá assumir na reabilitação, renovação e o "reabitar" dos centros urbanos e áreas degradadas, em que a degradação física do edificado com as consequentes condições de segurança/salubridade e habitabilidade, prejudicam a imagem e vivência desses locais, e a representatividade que as taxas devidas pela realização de operações urbanísticas assume no investimento global da reabilitação e edificação, prevê-se a aplicação de:

Isenções ou reduções nas taxas previstas nos n.os 8, 9, 11 e 23 capítulo X, consoante o...

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