Aviso n.º 13770/2019
Data de publicação | 04 Setembro 2019 |
Section | Serie II |
Órgão | Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro - Serviços Académicos |
Aviso n.º 13770/2019
Sumário: Alteração ao plano de estudos do curso de mestrado (2.º ciclo) em Engenharia Zootécnica.
Sob proposta da Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias, foi aprovada nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, e 230/2009, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, a alteração do plano de estudos do Mestrado (2.º ciclo) em Engenharia Zootécnica publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 12 de 19 de janeiro de 2012, Despacho n.º 1290/2010. A alteração ao plano de estudos que a seguir se publica foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 4 de março de 2019, de acordo com o estipulado no Despacho n.º 5940/2016, e registada com o número R/A-Ef 2199/2011/AL01 de 22 de abril de 2019.
08/08/2019. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.
Regulamento do curso de mestrado (2.º ciclo) em Engenharia Zootécnica
Artigo 1.º
Âmbito
A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, confere o grau de mestre em Engenharia Zootécnica.
Artigo 2.º
Enquadramento jurídico
O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de mestre na UTAD.
Artigo 3.º
Objetivos
O Curso tem como objetivos específicos:
a) Conferir aos graduados capacidade técnica e científica na resolução inovadora de problemas e conceber modelos nas áreas Zootécnica, agro-ambiental e agro-industrial;
b) Conferir aos graduados competência na execução de funções empresariais em domínios agronómicos e industriais;
c) Conferir aos graduados competência para elaboração e execução de projetos e estudos inovadores nas áreas Zootécnica e agro-industrial;
d) Os engenheiros com esta formação deverão ter capacidade de conceber e desenvolver projetos na área Zootécnica, comunicar fluentemente as soluções propostas e resultados obtidos, e desenvolver competências e motivação para a aprendizagem ao longo da vida.
Artigo 4.º
Organização
1 - O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, e normas internas...
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