Aviso n.º 13692/2019

Data de publicação02 Setembro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Encosta do Sol

Aviso n.º 13692/2019

Sumário: Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo, por tempo determinável de técnico superior para o Gabinete de Inserção Profissional - GIP.

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo, por tempo determinável de técnico superior para o Gabinete de Inserção Profissional - GIP

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b do n.º 1 e n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, do artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e n.º 1 do artigo 9 do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que por proposta do Senhor Presidente da Junta de Freguesia datada de 6 de julho de 2019, aprovada por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de 26 de julho de 2019 e despacho do signatário da mesma data, se encontra aberto ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 33.º da LGTFP, procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com ou sem vínculo de emprego público, para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo, por tempo determinável, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na categoria de Técnico Superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia.

2 - O presente aviso rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Portaria n.º 125/A/2019, de 30 de abril, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2019 e Código de Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.

4 - Local de trabalho - Junta de Freguesia de Encosta do Sol.

5 - Caraterização do posto de trabalho - Funções inerentes ao conteúdo funcional da carreira e categoria de Técnico Superior, conforme decorre do n.º 1 do artigo 34.º e do n.º 1, alínea c) do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, designadamente para exercer as seguintes funções, nos termos acordados com o IEFP, I. P.:

a) Ações de apoio à procura ativa de emprego e desenvolvimento da atitude empreendedora

b) Captação e divulgação de ofertas de emprego e apoio à colocação;

c) Divulgação de medidas de apoio ao emprego, formação profissional e empreendedorismo e apoio ao encaminhamento de candidatos;

d) Divulgação de programas comunitários que promovam a mobilidade no emprego e na formação profissional no espaço europeu;

e) Encaminhamento para ações promotoras do desenvolvimento de competências de empregabilidade e criação do próprio emprego;

f) Outras atividades consideradas necessárias, pelos serviços de emprego, para apoio à inserção profissional dos desempregados.

A descrição de funções referidas no parágrafo anterior, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo n.º 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e enquanto vigorar o contrato com o IEFP, I. P.

6 - Posição remuneratória de referência - Nos termos do artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT