Aviso n.º 13679/2016

Data de publicação07 Novembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

Aviso n.º 13679/2016

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

1 - Nos termos do disposto nos n.º 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a seguir designada de LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria n.º 145A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo de 15 de setembro de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de um (1) posto de trabalho vago na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento do estipulado do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, consultada a Divisão de Gestão da Mobilidade da Direção Geral da Qualificação Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas, foi declarado que não existem trabalhadores em situação de requalificação cujo perfil se adeque às características dos postos de trabalho em causa.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação e na página eletrónica do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IGFSS, (www4.seg-social.pt), a partir da data da publicação no Diário da República deste aviso, e por extrato, em jornal de expansão nacional no prazo máximo de três dias úteis contados da data daquela publicação.

5 - Legislação Aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145A/2011, de 6 de abril, e Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro de 2013.

6 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação do procedimento concursal e do disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145A/2011, de 6 de abril.

7 - Caracterização sumária dos postos de trabalho: exercício de funções da carreira técnica superior, com o grau de complexidade 3, destinando-se ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho a afetar ao Núcleo de Controlo de Operações, Direção de Acordos e Controlo Interno, Departamento de Gestão Financeira.

7.1 - Caracterização do posto de trabalho:

Identificação e controlo da entrada diária dos extratos magnéticos, análise e reporte de omissão de ficheiros ou eventuais erros de construção de ficheiros. Lançamento do extrato bancário eletrónico em SAP/ SIF e controlo de saldos. Reconciliação automática dos documentos de extrato com os documentos gerados pelos Interfaces de cobrança. Reconciliação manual dos movimentos que não reconciliaram automaticamente por divergências na atribuição do documento de extrato com os documentos de cobrança. Elaboração de relatórios das partidas que ficaram por reconciliar, de periodicidade mensal, tendo em vista a análise e posterior envio via correio eletrónico para os serviços responsáveis pela contabilização, por forma a permitir a reconciliação bancária dos movimentos.

Análise e reconciliação manual dos documentos de extrato com os documentos referentes a contabilizações de cheques devolvidos de pagamentos de contribuições. Análise e conferência dos montantes de débitos de cheques e comissões associadas e datas em extrato bancário relativos a cheques devolvidos de cobranças do SEF; reconciliação manual dos documentos de transferência com os documentos de extrato.

Produção de relatórios/mapas contendo os documentos em aberto nas contas bancárias e disponibilização às áreas de contabilização interna (IGFSS/ DGF) e externa (ISS/II), de forma a permitir a reconciliação bancária dos movimentos

Contacto com entidades bancárias e entidades parceiras (ISS e II), com vista ao esclarecimento de dúvidas quanto a movimentos irreconciliáveis e/ou procedimentos em vigor relativos ao funcionamento das tesourarias e otimização dos fluxos financeiros

Análise, justificação e encerramento de contas, para efeito de envio ao Tribunal de Contas. Elaborar mapas de reconciliação bancária, anexando documentos que comprovam a diferença entre o saldo bancário e o saldo do razão.

Recolher a informação necessária, por tesouraria, à elaboração dos relatórios referente às tesourarias GT do ISS e do IGFSS Sede e às cobranças de Processos Executivos efetuadas nas tesourarias GT.

Analisar os dados e assegurar a...

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