Aviso n.º 13661/2023

Data de publicação18 Julho 2023
Data19 Janeiro 2023
Gazette Issue138
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Castanheira de Pera
N.º 138 18 de julho de 2023 Pág. 195
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA DE PERA
Aviso n.º 13661/2023
Sumário: 2.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Castanheira de Pera.
2.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Castanheira de Pera
António Manuel Henriques Antunes, Presidente da Câmara Municipal de Castanheira de
Pera, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º
do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 80/2015,
de 14 de maio, na sua atual redação, que por deliberação da Assembleia Municipal, na sessão
extraordinária pública de 19 de maio de 2023, foi aprovada a 2.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano
Diretor Municipal de Castanheira de Pera.
A alteração do Plano Diretor Municipal de Castanheira de Pera, que a seguir se publica, consiste
no aditamento dos artigos 77.º -A, 77 .º-B, 77.º -C e 77.º -D; na alteração dos artigos 2.º, 3.º, 4.º, 6.º,
9.º, 10.º, 12.º, 14.º, 16.º, 20.º, 21.º, 22.º, 28.º, 32.º, 33.º, 34.º, 35.º, 36.º, 37.º, 38.º, 42.º, 43.º, 44.º,
45.º, 47.º, 49.º, 50.º, 51.º, 55.º, 56.º, 57.º, 58.º, 59.º, 60.º, 61.º, 64.º, 65.º, 66.º, 67.º, 70.º, 71.º, 74.º,
75.º, 76.º, 77.º, 79.º, 80.º, 83.º, 86.º, 87.º, 90.º, 100.º, 101.º, 107.º, 111.º, 113.º, 117.º, 118.º, 119.º; na
revogação dos artigos 31.º, 68.º, 69.º, 92.º, 93.º, 94.º, 95.º, 96.º, 97.º, 98.º, 99.º, 110.º, 112.º, 120.º,
121.º, 126.º; e ainda na alteração das Plantas de Ordenamento (Classificação e Qualificação do
Solo, Zonamento Acústico) e Plantas de Condicionantes (RAN e Aproveitamentos Hidroagrícolas,
Risco de Incêndio e Outras Condicionantes).
Para efeitos de eficácia, manda publicar a deliberação, as alterações ao Regulamento, o
Regulamento Integral, a Planta de Ordenamento — Classificação e Qualificação do Solo, a Planta
de Ordenamento — Zonamento Acústico, a Planta de Condicionantes — RAN e Aproveitamentos
Hidroagrícolas, a Planta de Condicionantes — Risco de Incêndio e a Planta de Condicionan-
tes — Outras Condicionantes.
Esta alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
14 de junho de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, António Manuel Henriques Antunes.
Assembleia Municipal de Castanheira de Pera
Deliberação
Maria da Conceição Pereira Soares, Presidente da Assembleia Municipal de Castanheira de
Pera, certifica que da ata da sessão extraordinária deste órgão, realizada em 19 de maio de 2023,
consta entre outras uma deliberação com o seguinte teor:
“2.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Castanheira de Pera — Apreciação
e votação da proposta final
A Câmara Municipal, de modo a dar cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 90.º do Decreto-
-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, vem submeter à aprovação da Assembleia
Municipal a proposta referente à 2.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Casta-
nheira de Pera, que se anexa à presente deliberação, dando -se aqui por reproduzida para todos
os efeitos legais, fazendo da mesma parte integrante.”
É tudo quanto me cumpre certificar.
30 de maio de 2023. — A Presidente da Assembleia Municipal, Maria da Conceição Pereira
Soares.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Alterações ao Regulamento
Foram alterados os artigos: 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 9.º, 10.º, 12.º, 14.º, 16.º, 20.º, 21.º, 22.º, 28.º, 32.º,
33.º, 34.º, 35.º, 36.º, 37.º, 38.º, 42.º, 43.º, 44.º, 45.º, 47.º, 49.º, 50.º, 51.º, 55.º, 56.º, 57.º, 58.º, 59.º,
60.º, 61.º, 64.º, 65.º, 66.º, 67.º, 70.º, 71.º, 74.º, 75.º, 76.º, 77.º, 79.º, 80.º, 83.º, 86.º, 87.º, 90.º, 100.º,
101.º, 107.º, 111.º, 113.º, 117.º, 118.º, 119.º A presente alteração promoveu ainda a revogação dos
artigos 31.º, 68.º, 69.º, 92.º, 93.º, 94.º, 95.º, 96.º, 97.º, 98.º, 99.º, 110.º, 112.º, 120.º, 121.º, 126.º e
foram aditados os seguintes artigos 77.º -A, 77 .º-B, 77.º -C e 77 .º-D.
TÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e Âmbito territorial
[…]
Artigo 2.º
Objetivos estratégicos
1 — […]:
a) […];
b) […];
c) […];
d) […];
e) Estruturar uma perspetiva de proteção para o solo rústico, conduzindo a um modelo de
intervenção de valoração e rentabilização das atividades agroflorestais e seus aglomerados rurais,
aproveitando novas oportunidades nos domínios das energias renováveis, turismo e condicionando
o povoamento disperso.
2 — […]:
a) […];
b) […];
c) […];
d) […];
e) […];
f) […];
g) […].
Artigo 3.º
Composição do plano
1 — […]:
a) […];
b) […]:
i) […];
ii) […];
iii) […].
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
c) […];
i) […];
ii) […];
iii) (Revogada.)
iv) Risco de Incêndio;
v) […].
2 — […]:
a) […];
b) […];
c) […];
d) […];
e) […];
f) […];
g) […];
h) […];
i) […];
j) […];
k) […];
l) […];
m) […];
n) […];
o) […];
p) […];
q) […];
r) […].
Artigo 4.º
Instrumentos de Gestão Territorial
[…]:
a) Programa Nacional de Política de Ordenamento do Território, publicado pela Lei n.º 99/2019,
de 5 de setembro;
b) […];
c) Programa Regional de Ordenamento Florestal do Centro Litoral (PROF -CL), publicado pela
Resolução de Conselho de Ministros n.º 56//2019, de 11 de fevereiro, retificado pela Declaração de
Retificação n.º 16/2019, de 12 de abril, e alterado pela Portaria n.º 18/2022, de 5 de janeiro;
d) Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Tejo e Ribeiras Oeste (RH5), publicado pela
Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2016, de 20 de setembro e retificado Declaração de
Retificação n.º 22 -B/2016, de 18 de novembro;
e) Plano Nacional da Água, publicado em pelo Decreto -Lei n.º 76/2016, de 9 de novembro;
f) Plano Rodoviário Nacional 2000, publicado pelo Decreto -Lei n.º 222/98, de 17 de julho,
alterado pela Lei n.º 98/99, de 26 de julho e pelo Decreto -Lei n.º 182/2003, de 16 de agosto.
Artigo 5.º
Definições
[…]

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