Aviso n.º 13660/2021
Data de publicação | 19 Julho 2021 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Ílhavo |
Aviso n.º 13660/2021
Sumário: Conclusão do procedimento de classificação do Edifício da Jarba e oficinas como conjunto de interesse municipal (CIM).
Conclusão do Procedimento de Classificação do Edifício da Jarba e Oficinas como Conjunto de Interesse Municipal (CIM)
Fernando Fidalgo Caçoilo, Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo, torna público, ao abrigo das competências constantes da alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e para efeitos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, que a Câmara Municipal de Ílhavo, por deliberação tomada em 2021/06/04, foi proferida decisão final de conclusão do procedimento de classificação do Edifício da JARBA e Oficinas, no Forte da Barra de Aveiro, Ilha da Mó-do-Meio, freguesia da Gafanha da Nazaré, concelho de Ílhavo, distrito de Aveiro, como Conjunto de Interesse Municipal (CIM), tendo por base o respetivo Relatório Final.
Reconhece-se no conjunto edificado Edifício da JARBA e Oficinas um importante testemunho do património cultural municipal, refletindo, de acordo com o estabelecido no artigo 2.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, valores de identidade e de memória coletiva, bem como de antiguidade, autenticidade, originalidade, singularidade e exemplaridade. O Conjunto constituiu-se como um bem cultural de interesse relevante para o concelho, designadamente no que concerne aos seus valores histórico, social, arquitetónico e urbano. Os edifícios configuram uma coerente e harmoniosa relação que valorizam o peculiar lugar do Forte da Barra e, por isso, importa salvaguardar e valorizar.
Não serão delimitadas zonas de proteção ao conjunto agora classificado, uma vez que o mesmo está abrangido pela zona geral de proteção, conferida pelo decreto que procedeu à classificação do «Forte da Barra de Aveiro - classificado como IIP - Imóvel de Interesse Público» (Decreto n.º 735/74, DG, I Série, n.º 297, de 21-12-1974), encontrando-se em análise na DGPC a proposta da fixação de uma zona especial de proteção do Forte da Barra de Aveiro que abrange o conjunto do Edifício da JARBA e Oficinas.
Ao conjunto aplicam-se disposições legais e regulamentares em vigor, nomeadamente; o estabelecido no artigo 51.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro; o estabelecido na alínea d) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação; as determinações constantes no Plano Diretor Municipal (PDM) de Ílhavo; as servidões ou restrições de...
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