Aviso n.º 1361/2023

Data de publicação19 Janeiro 2023
Data06 Janeiro 2022
Gazette Issue14
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Cascais
N.º 14 19 de janeiro de 2023 Pág. 404
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CASCAIS
Aviso n.º 1361/2023
Sumário: Atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior.
Aprovação do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior
Carlos Carreiras, Presidente da Câmara Municipal de Cascais, torna público que sob proposta
da Câmara Municipal, de 06 de dezembro de 2022, a Assembleia Municipal de Cascais, na sua
sessão ordinária realizada no dia 19 de dezembro de 2022, apreciou e aprovou por unanimidade
a Proposta n.º 1303/2022 — Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do
Ensino Superior, que a seguir se publica, ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República
Portuguesa e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013 de
12 de setembro.
E, para que conste, mandei publicar este Aviso no Diário da República e publicitar outros de
igual teor, que serão afixados nos locais de estilo, no Boletim Municipal e no sítio oficial da Câmara
Municipal de Cascais.
27 de dezembro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal de Cascais,
Carlos Carreiras
.
Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior
Considerando que:
a) Nos termos do disposto na alínea d), do n.º 2, do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, na redação vigente, constitui atribuição municipal a Educação, o Ensino e a Formação
Profissional;
b) Compete à Câmara Municipal nos termos da alínea h), do n.º 1, do artigo 33.º do citado
diploma legal, deliberar no domínio da ação social escolar, designadamente no que respeita à
alimentação, alojamento e atribuição de Auxílios Económicos a estudantes;
c) O Município de Cascais tem priorizado nos últimos anos o investimento em políticas sociais
de promoção da educação, ensino e da formação profissional dos jovens do município;
d) A par do investimento na educação das crianças e jovens que frequentam a escolaridade
obrigatória, o Município tem vindo mais recentemente a apostar no ensino superior, designadamente
através da atração e fixação de novas escolas superiores;
e) O acesso e frequência de estudantes ao ensino superior, nas suas diversas vertentes, é
essencial para a aquisição de mais habilitações e competências pessoais, sociais e profissionais
para a construção dos seus projetos de vida, contribuindo decisivamente para a diminuição e o
esbatimento das assimetrias sociais e económicas que existem na nossa sociedade;
f) No âmbito da sua intervenção estratégica na área da Educação, enquadrada pelo Obje-
tivo 4 dos ODS — Educação de Qualidade, a Câmara Municipal de Cascais pretende promover
o programa de Bolsas de Estudo para Estudantes do Ensino Superior residentes no município
(em anexo);
g) Este programa tem como objetivo a atribuição de auxílios económicos a estudantes que
pretendem prosseguir a sua formação académica e ingressar no ensino superior, através da con-
cessão de bolsas de estudo, que comparticipem nos encargos com a educação dos estudantes com
menos recursos financeiros, contribuindo assim para facilitar o acesso a uma educação superior
de qualidade;
h) Nos termos e atento o disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, se
considera que os benefícios decorrentes da concessão anual de bolsas de estudos, são claramente
superiores aos custos que o Município de Cascais suportará com a execução do projeto;
i) Os custos previstos para o Município de Cascais ascendem a € 675.000,00 anuais, permi-
tindo que cerca de 650 estudantes -munícipes possam ingressar ou manter a frequência do ensino

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