Aviso n.º 1361/2023
Data de publicação | 19 Janeiro 2023 |
Data | 06 Janeiro 2022 |
Gazette Issue | 14 |
Section | Serie II |
Órgão | Município de Cascais |
N.º 14 19 de janeiro de 2023 Pág. 404
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CASCAIS
Aviso n.º 1361/2023
Sumário: Atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior.
Aprovação do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior
Carlos Carreiras, Presidente da Câmara Municipal de Cascais, torna público que sob proposta
da Câmara Municipal, de 06 de dezembro de 2022, a Assembleia Municipal de Cascais, na sua
sessão ordinária realizada no dia 19 de dezembro de 2022, apreciou e aprovou por unanimidade
a Proposta n.º 1303/2022 — Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do
Ensino Superior, que a seguir se publica, ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República
Portuguesa e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013 de
12 de setembro.
E, para que conste, mandei publicar este Aviso no Diário da República e publicitar outros de
igual teor, que serão afixados nos locais de estilo, no Boletim Municipal e no sítio oficial da Câmara
Municipal de Cascais.
27 de dezembro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal de Cascais,
Carlos Carreiras
.
Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior
Considerando que:
a) Nos termos do disposto na alínea d), do n.º 2, do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, na redação vigente, constitui atribuição municipal a Educação, o Ensino e a Formação
Profissional;
b) Compete à Câmara Municipal nos termos da alínea h), do n.º 1, do artigo 33.º do citado
diploma legal, deliberar no domínio da ação social escolar, designadamente no que respeita à
alimentação, alojamento e atribuição de Auxílios Económicos a estudantes;
c) O Município de Cascais tem priorizado nos últimos anos o investimento em políticas sociais
de promoção da educação, ensino e da formação profissional dos jovens do município;
d) A par do investimento na educação das crianças e jovens que frequentam a escolaridade
obrigatória, o Município tem vindo mais recentemente a apostar no ensino superior, designadamente
através da atração e fixação de novas escolas superiores;
e) O acesso e frequência de estudantes ao ensino superior, nas suas diversas vertentes, é
essencial para a aquisição de mais habilitações e competências pessoais, sociais e profissionais
para a construção dos seus projetos de vida, contribuindo decisivamente para a diminuição e o
esbatimento das assimetrias sociais e económicas que existem na nossa sociedade;
f) No âmbito da sua intervenção estratégica na área da Educação, enquadrada pelo Obje-
tivo 4 dos ODS — Educação de Qualidade, a Câmara Municipal de Cascais pretende promover
o programa de Bolsas de Estudo para Estudantes do Ensino Superior residentes no município
(em anexo);
g) Este programa tem como objetivo a atribuição de auxílios económicos a estudantes que
pretendem prosseguir a sua formação académica e ingressar no ensino superior, através da con-
cessão de bolsas de estudo, que comparticipem nos encargos com a educação dos estudantes com
menos recursos financeiros, contribuindo assim para facilitar o acesso a uma educação superior
de qualidade;
h) Nos termos e atento o disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, se
considera que os benefícios decorrentes da concessão anual de bolsas de estudos, são claramente
superiores aos custos que o Município de Cascais suportará com a execução do projeto;
i) Os custos previstos para o Município de Cascais ascendem a € 675.000,00 anuais, permi-
tindo que cerca de 650 estudantes -munícipes possam ingressar ou manter a frequência do ensino
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