Aviso n.º 13602/2016

Data de publicação03 Novembro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Castelo de Vide

Aviso n.º 13602/2016

Consulta Pública

António Manuel das Neves Nobre Pita, Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide, torna público que foi deliberado, por unanimidade dos membros presentes, na reunião desta Câmara Municipal de 21 de setembro, aprovar o Projeto de Regulamento - Funcionamento da "Casa Ventura Porfírio".

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 11 de julho, submeter o referido Projeto de Regulamento a consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, convidam-se os interessados, devidamente identificados, a dirigir, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, eventuais sugestões e/ou reclamações, dentro do período atrás referido, para a Câmara Municipal de Castelo de Vide, Rua Bartolomeu Álvares da Santa, 7320-117 Castelo de Vide.

Mais faz saber que exemplares deste Projeto podem ser consultados na Secção de Expediente e Assuntos Gerais, Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Castelo de Vide, durante o horário normal de funcionamento e no site da Câmara Municipal de Castelo de Vide, www.cm-castelo-vide.pt.

Para geral conhecimento, se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume, no Diário da República e no site do Município.

19 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara, António Manuel das Neves Nobre Pita.

Projeto de Regulamento - Funcionamento da «Casa Ventura Porfírio»

Nota justificativa

Nos termos constantes do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece, nomeadamente, o regime jurídico das autarquias locais, os municípios têm atribuições e competências nas áreas do património, cultura e ciência, educação e promoção do desenvolvimento, competindo-lhes, nesses âmbitos, em especial, realizar investimentos e gerir o património edificado e o património paisagístico, assegurar a conservação e recuperação do património, apoiar atividades culturais de interesse municipal e o desenvolvimento de atividades complementares de ação educativa.

Neste enquadramento e a demais legislação em vigor, a Câmara Municipal de Castelo de Vide, celebrou um protocolo com o Dr. José Luís Porfírio, para gestão e disponibilização pública da "Casa Ventura Porfírio", por reconhecer a importância histórica e patrimonial da mesma e manifestar grande interesse em abrir o referido espaço, ao público, e assim, e dinamizar os seus espaços, espólio artístico e jardim, do Pintor Ventura Porfírio.

Assim, o presente Regulamento visa regular o funcionamento, a organização e a gestão da "Casa e Jardim Ventura Porfírio", enquanto equipamento ao serviço e divulgação do espólio artístico do pintor e do jardim, que é um espaço de tranquilidade absoluta, onde é possível observar uma significativa diversidade de espécies vegetais autóctones e exóticas, aberto ao público e dotado de uma estrutura organizacional que lhe permite gerir, conservar, estudar e valorizar um conjunto de bens culturais com objetivos culturais, artísticos, paisagísticos e lúdicos.

Leis habilitantes

Nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, da Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto, que aprova a Lei-quadro dos Museus Portugueses, e da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, que estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural, e para os efeitos previstos nestes diplomas, no uso das competências previstas da al. g) do n.º 1 , do artigo 25.º e al. k) e do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, é elaborada a presente proposta de Regulamento da "Casa Ventura Porfírio"

CAPÍTULO I

Aspetos gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define as regras de funcionamento dos espaços visitáveis da "Casa Ventura Porfírio", em Castelo de Vide, enquanto equipamento cedido ao Município, que vai integrar a Rede Museológica de Castelo de Vide, com carácter permanente, sem fins lucrativos, ao serviço da sociedade e do seu desenvolvimento, abertos ao público e dotados de uma estrutura organizacional que lhes permite conservar, estudar e valorizar o "espólio artístico", produzido e reunido por Ventura Porfírio, na casa e no jardim, com objetivos científicos, artísticos, educativos e lúdicos, em colaboração com o Dr. José Luís Porfírio.

Artigo 2.º

Localização

A "Casa Ventura Porfírio", situa-se no interior do espaço fortificado pelas muralhas oitocentistas, na encosta noroeste da Praça Alta, designado pelos castelo-videnses, de Encruzilhadas e nas traseiras da casa estende-se o jardim.

Artigo 3.º

Missão

A "Casa Ventura Porfírio" tem como missão valorizar, preservar e divulgar o acervo dos bens artísticos do Pintor Ventura Porfírio, com destaque para a Casa e o respetivo Jardim, com vista ao contributo para o desenvolvimento cultural do Concelho.

Artigo 4.º

Objetivos

1 - A "Casa Ventura Porfírio" tem os seguintes...

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