Aviso n.º 136/2017

Data de publicação11 Dezembro 2017
SeçãoSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros

Aviso n.º 136/2017

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 18 de maio de 2016, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Federal da Alemanha formulado uma objeção à adesão do Kosovo à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961.

(Tradução)

Objeção

Alemanha, 12-05-2016

A República Federal da Alemanha não questiona o direito da República do Kosovo em aderir à Convenção da Haia Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, em conformidade com o n.º 1 do artigo 12.º No entanto, tendo em conta o estado atual do sistema de documentos na República do Kosovo, a República Federal da Alemanha formula uma objeção à adesão da República do Kosovo, em conformidade com o n.º 2 do artigo 12.º da Convenção. Se o sistema de documentos do Kosovo for aperfeiçoado, o Governo Federal considerará a possibilidade de retirar a sua objeção.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 48 450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 148, de 24 de junho de 1968, e ratificada a 6 de dezembro de 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de fevereiro de 1969.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 4 de fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de fevereiro de 1969. A emissão de apostilas ou a sua verificação, previstas, respetivamente nos artigos 3.º e 7.º da Convenção, competem ao Procurador-Geral da República, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei...

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