Aviso n.º 1357/2023

Data de publicação19 Janeiro 2023
Número da edição14
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Almeirim
N.º 14 19 de janeiro de 2023 Pág. 383
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALMEIRIM
Aviso n.º 1357/2023
Sumário: Aprovação do Regulamento do Funcionamento das Atividades de Animação e de Apoio
à Família na Rede Pública da Educação Pré -Escolar do Município de Almeirim.
Preâmbulo
A educação pré -escolar contribui de forma significativa para o desenvolvimento das crianças,
pois assume -se como o ponto de partida do seu percurso escolar. Assim, deve ser encarada não só
como uma resposta institucional face às necessidades da sociedade atual, mas igualmente como
uma etapa fulcral da educação básica das nossas crianças.
Aos municípios, para além do planeamento e gestão dos equipamentos educativos, cabe -lhes
apoiar a educação pré -escolar, não só no domínio da ação social escolar como também no desenvolvi-
mento das Atividades de Animação e de Apoio à Família, designadamente o prolongamento de horário.
Tendo em conta as necessidades das famílias e a forma como a sociedade está hoje estrutu-
rada, em que as famílias são chamadas a assumir diferentes papéis e responsabilidades, tornou-
-se necessário os estabelecimentos de ensino darem uma resposta de qualidade, no sentido de
assegurar uma escola a tempo inteiro, em todos os jardins de infância do concelho de Almeirim.
Desta forma e de acordo com a Portaria n.º 644 -A/2015, de 24 de agosto, as Atividades de
Animação e de Apoio à Família (AAAF) destinam -se a assegurar o acompanhamento das crianças na
Educação Pré -Escolar antes e depois do período diário de atividades educativas e durante os perío-
dos de interrupção letiva destas atividades, dando assim resposta às necessidades reais das famílias.
Tendo em conta as suas atribuições e competências, o Município de Almeirim tem vindo a
dotar os estabelecimentos de educação pré -escolar do Concelho com as condições físicas e com
os recursos humanos necessários para promover as componentes não pedagógicas que integram
o serviço de apoio à família.
Apesar da existência de um Regulamento que já contemplava esta componente, entendeu-
-se ser de individualizar, por um lado as Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF) da
Componente de Apoio à Família (CAF) e o sistema de refeições.
Assim, no uso da competência prevista pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da Repú-
blica Portuguesa, e para efeitos de aprovação pela Assembleia Municipal, nos termos da alínea g)
do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, apresenta -se o Regulamento do Funcionamento das Atividades de Animação e de Apoio
à Família na Rede Pública da Educação Pré -Escolar do Município de Almeirim.
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define as regras de funcionamento das Atividades de Animação e
de Apoio à Família, na Rede Pública da Educação Pré -Escolar do Município de Almeirim, estando
abrangidos pelo mesmo, o Agrupamento de Escolas de Almeirim e o Agrupamento de Escolas de
Fazendas de Almeirim.
Artigo 2.º
Definições
1 — As Atividades de Animação e de Apoio à Família integram os seguintes serviços: o aco-
lhimento da manhã; o serviço de refeições escolares; as atividades de animação implementadas
no período de prolongamento de horário, após a componente letiva e as atividades desenvolvidas
nos períodos de interrupção letiva (Natal, Carnaval, Páscoa e Férias de verão).

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