Aviso n.º 1356/2023

Data de publicação19 Janeiro 2023
Número da edição14
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Almeirim
N.º 14 19 de janeiro de 2023 Pág. 374
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALMEIRIM
Aviso n.º 1356/2023
Sumário: Projeto do Regulamento do Funcionamento da Componente de Apoio à Família na
Rede Pública do 1.º Ciclo do Ensino Básico do Município de Almeirim.
Projeto de Regulamento do Funcionamento da Componente de Apoio à Família
na Rede Pública do 1.º Ciclo do Ensino Básico do Município de Almeirim
Preâmbulo
Aos municípios, para além do planeamento e gestão dos equipamentos educativos, cabe -lhes
apoiar o 1.º Ciclo do Ensino Básico, não só no domínio da ação social escolar como também no
desenvolvimento das Componentes de Apoio à Família, designadamente o prolongamento de horário.
Tendo em conta as necessidades das famílias e a forma como a sociedade está hoje estrutu-
rada, em que as famílias são chamadas a assumir diferentes papéis e responsabilidades, tornou-
-se necessário os estabelecimentos de ensino darem uma resposta de qualidade, no sentido de
assegurar uma escola a tempo inteiro.
Desta forma e de acordo com a Portaria n.º 644 -A/2015, de 24 de agosto, a Componente de
Apoio à Família (CAF) destina -se a assegurar o acompanhamento dos alunos do 1.º Ciclo do Ensino
Básico antes ou depois das componentes do currículo e das AEC, bem como durante os períodos
de interrupção letiva, dando assim resposta às necessidades reais das famílias.
Tendo em conta as suas atribuições e competências, o Município de Almeirim tem vindo a
dotar os estabelecimentos de educação pré -escolar do Concelho com as condições físicas e com
os recursos humanos necessários para promover as componentes não pedagógicas que integram
o serviço de apoio à família.
Apesar da existência de um Regulamento que já contemplava esta componente, entendeu-
-se ser de individualizar, por um lado as Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF) da
Componente de Apoio à Família (CAF) e o sistema de refeições.
Assim, no uso da competência prevista pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da Repú-
blica Portuguesa, e para efeitos de aprovação pela Assembleia Municipal, nos termos da alínea g)
do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, apresenta -se o Regulamento do Funcionamento da Componente de Apoio à Família na
Rede Pública do 1.º Ciclo do Ensino Básico do Município de Almeirim.
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define as regras de funcionamento da Componente de Apoio à Famí-
lia, na Rede Pública do 1.º Ciclo do Ensino Básico do Município de Almeirim, estando abrangidos
pelo mesmo, o Agrupamento de Escolas de Almeirim e do Agrupamento de Escolas de Fazendas
de Almeirim.
Artigo 2.º
Definições
1 — A Componente de Apoio à Família integra os seguintes serviços: o acolhimento da manhã;
o serviço de refeições escolares; as atividades implementadas no período de prolongamento de
horário, após a componente do currículo e das AEC e as atividades desenvolvidas nos períodos
de interrupção letiva (Natal, Carnaval, Páscoa e Férias de verão).

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