Aviso n.º 1355/2023

Data de publicação19 Janeiro 2023
Número da edição14
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Almeirim
N.º 14 19 de janeiro de 2023 Pág. 359
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALMEIRIM
Aviso n.º 1355/2023
Sumário: Regulamento da Creche Municipal «Largo do Conde».
Regulamento da Creche Municipal “Largo do Conde”
Preâmbulo
A nova realidade económica e social do país obriga a que as instituições com responsabili-
dades sociais, como é o caso dos municípios, procedam à adaptação dos serviços que prestam
aos munícipes. A medida de criação de creche municipal é também um incentivo à promoção da
natalidade, por alargar a capacidade de resposta neste setor.
Neste contexto, as creches assumem um papel determinante para a efetiva conciliação entre
vida familiar e profissional, proporcionando à criança um espaço de socialização e de desenvolvi-
mento integral, com base num projeto pedagógico adequado à sua idade sempre no respeito pela
sua singularidade.
As creches são, nos dias de hoje, consideradas um recurso essencial da comunidade, atuando ao
serviço da família e representando uma resposta educativa muito além da simples substituição desta.
A creche é um equipamento de natureza socioeducativa, vocacionado para o apoio à família e
à criança, destinado a acolher crianças até aos 3 anos de idade, durante o período correspondente
ao impedimento dos pais ou de quem exerça as responsabilidades parentais.
A integração das crianças na creche é um fator determinante na promoção da autonomia
socioeconómica e profissional da família, bem como de estimulação e desenvolvimento da criança,
principalmente para aqueles que se encontrem em contextos sociais desfavorecidos.
Segundo a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro,
com posteriores alterações, o sistema educativo desenvolve -se segundo um conjunto organizado de
estruturas e de ações diversificadas, por iniciativa e sob responsabilidade de diferentes instituições
e entidades públicas, particulares e cooperativas.
Assim, entendeu o Município de Almeirim no uso das suas atribuições e competências nas
áreas da educação e da ação social, desenvolver a resposta social Creche, nos termos definidos no
presente Regulamento, o qual foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição
da República Portuguesa e de acordo com o estabelecido na Lei de Bases do Sistema Educativo,
em respeito pelos princípios orientadores de instalação e funcionamento de tais equipamentos,
independentemente da entidade que os promove, conforme Portaria 262/2011, de 31 de agosto e
demais legislação aplicável.
O projeto de regulamento será objeto de apreciação e discussão pública para recolha de suges-
tões, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, devendo
ser posteriormente aprovado em reunião da Câmara Municipal de Almeirim e em reunião de Assem-
bleia Municipal de Almeirim, em conformidade com o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e
alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 — O presente regulamento é aplicável à Creche Municipal “Largo do Conde”, sita em Almei-
rim, adiante designada por Creche, e visa definir as normas de funcionamento desta valência e
assegurar o cumprimento das mesmas.
2 — A Creche é um equipamento de natureza socioeducativa, destinada a crianças a partir
dos quatro meses até aos três anos de idade, tendo a função de assegurar a continuidade dos
cuidados prestados pela família e disponibilização de meios adequados ao seu desenvolvimento,

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