Aviso n.º 13527/2019

Data de publicação28 Agosto 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Sesimbra

Aviso n.º 13527/2019

Sumário: Alteração por adaptação do Plano de Pormenor da Zona Sul da Mata de Sesimbra.

Alteração por Adaptação do Plano de Pormenor da Zona Sul da Mata de Sesimbra - Aprovação por Declaração

Francisco Manuel Firmino de Jesus, Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra, torna público que, a Câmara Municipal de Sesimbra, na sua reunião de 24 de julho de 2019, deliberou por unanimidade aprovar por declaração, nos termos do disposto do n.º 3 do 121.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio (RJIGT), a Alteração por Adaptação ao Plano de Pormenor da Zona Sul da Mata de Sesimbra (PPZSMS), por força da entrada em vigor do Programa da Orla Costeira Alcobaça-Cabo Espichel (POC-ACE), publicado no Diário da República, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2019, de 11 de abril, e conforme normas identificadas no anexo III da referida RCM.

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 121.º do RJIGT, a referida declaração foi transmitida à Assembleia Municipal de Sesimbra, em 30 de julho de 2019, e posteriormente à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

Mais torna público que, em conformidade com o estabelecido na alínea k) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT, se procede à publicação da deliberação da Camara Municipal de Sesimbra que aprovou, por declaração, a Alteração por Adaptação ao PPZSMS, bem como do texto das disposições alteradas e a republicação do respetivo Regulamento, e da Planta de Implantação - Faixas de Proteção e Salvaguarda.

1 de agosto de 2019. - O Presidente da Câmara, Francisco Manuel Firmino de Jesus.

Deliberação

Reunião de 24 de julho de 2019

«Alteração por Adaptação do Plano de Pormenor da Zona Sul da Mata de Sesimbra Decorrente da Entrada em Vigor do Programa da Orla Costeira Alcobaça-Cabo Espichel - Aprovação por Declaração

A respeito do assunto em epígrafe foi presente a proposta n.º 13.571/19, subscrita pela Vice-Presidente, tendo a Câmara Municipal deliberado, por unanimidade, aprová-la e cujo texto é do seguinte teor:

Considerando que:

A - A Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (LBPOTU) - Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, alterada pela Lei n.º 74/2017, de 16 de agosto - e o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) - Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, vieram introduzir alterações na estrutura do sistema de gestão territorial e na tipificação dos instrumentos de planeamento;

B - Neste novo quadro legal só os planos territoriais (municipais e intermunicipais) vinculam direta e imediatamente os particulares, os restantes instrumentos, nomeadamente os programas especiais, vinculam somente as entidades públicas;

C - Os regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais e o regime de gestão compatível com a utilização sustentável do território estabelecidos nos programas especiais para vincular os particulares têm de ser vertidos nos planos diretores municipais, planos de urbanização e planos de pormenor ou planos intermunicipais em vigor;

D - O artigo 51.º do RJIGT determina que os programas especiais devem identificar as disposições dos planos territoriais preexistentes incompatíveis, bem como consagrar as formas e os prazos de atualização destes;

E - O Programa da Orla Costeira Alcobaça-Cabo Espichel (POC-ACE), publicado no Diário da República, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2019, de 11 de abril, identifica no anexo III as disposições dos planos municipais de ordenamento do território consideradas incompatíveis com o programa, e define as formas e prazos de atualização das mesmas;

F - No caso do concelho de Sesimbra, o anexo III do Programa Especial estabelece o prazo de 60 dias úteis, contados a partir da sua entrada em vigor, para proceder à atualização das normas do Plano de Pormenor da Zona Sul da Mata de Sesimbra (PPZSMS) incompatíveis com o POC-ACE e o n.º 3 do artigo 121.º do RJIGT estabelece o mesmo prazo para a alteração por adaptação dos planos territoriais;

G - O POC-ACE identifica disposições do PPZSMS incompatíveis a alterar e estabelece os regimes de proteção e salvaguarda de...

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