Aviso n.º 13471/2016

Data de publicação31 Outubro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de São Teotónio

Aviso n.º 13471/2016

Procedimento concursal comum para ocupação de cinco postos de trabalho da carreira de Assistente Operacional na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado

1 - Nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (doravante designada por LTFP), conjugados com a Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril (doravante designada por Portaria), e na sequência da deliberação do órgão executivo de 07 de setembro de 2016, torna-se público que se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, destinado a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, bem como o recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, previamente estabelecido, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, nos termos dos n.os 3 e 4, do artigo 30.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, conjugado, com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º do anexo da Portaria, para o preenchimento de cinco postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal da Freguesia de São Teotónio.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do anexo da Portaria, declara-se não existir reservas de recrutamento constituídas junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, enquanto entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), após consulta à mesma. De acordo com o Despacho n.º 2556/2014-SEAP, de 10 de julho, a Freguesia encontra-se dispensada de consulta ao INA prevista na Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.

3 - Número de postos de trabalho: Referência A - 1 (um); Referência B: 4 (quatro).

3.1 - Caracterização do posto de trabalho:

3.1.1 - Referência A: proceder à abertura de sepulturas, executar inumações, exumações e trasladações; efetuar a limpeza, manutenção do cemitério e zonas envolventes e remoção do lixo do mesmo; efetuar a limpeza e conservação de sepulturas temporárias; proceder à abertura e encerramento do cemitério; manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação, limpeza e manutenção; utilizar o equipamento de proteção individual (EPI) necessário à execução das tarefas de sua responsabilidade; prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Freguesia; praticar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão.

3.1.2 - Referência B: conduzir veículos ligeiros, da Freguesia, de passageiros e/ou mercadorias (transporte escolar e/ou de doentes); zelar pela correta utilização e manutenção da viatura que lhe for atribuída; proceder à conservação, manutenção e limpeza das ruas e outros locais públicos da freguesia; proceder aos trabalhos de jardinagem das zonas verdes da freguesia; realizar pequenos trabalhos de construção civil, reparação e manutenção de pavimentos, assim como trabalhos de carpintaria e de pintura; efetuar a limpeza e manutenção das bermas e valetas; realizar a limpeza e conservação de edifícios e espaços públicos da freguesia; proceder à recolha de lixos e equiparados; executar outros trabalhos similares ou complementares, de caráter manual, exigindo, principalmente, esforço físico, e conhecimentos práticos; manusear veículos, equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação, limpeza e manutenção; utilizar o equipamento de proteção individual (EPI) necessário à execução das tarefas de sua responsabilidade; prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Freguesia; praticar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão.

4 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o artigo 38.º da LTFP, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado será objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, com as limitações impostas pelo artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014...

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