Aviso n.º 13430/2019

Data de publicação26 Agosto 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Famalicão

Aviso n.º 13430/2019

Sumário: Regulamento da Organização dos Serviços Municipais.

Regulamento da Organização dos Serviços Municipais

Paulo Cunha, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, torna público que, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que a Assembleia Municipal, em sua reunião de 28 de junho de 2019, sob proposta da Câmara Municipal datada de 06 de junho de 2019, aprovou o Regulamento de Organização dos Serviços e respetivo Organograma dos Serviços, nos termos abaixo apresentados.

4 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Alexandre Matos Cunha, Dr.

Regulamento

Preâmbulo

A consolidação da autonomia do Poder Local traduzida na descentralização de atribuições, em diversos domínios, para as autarquias locais, pressupõe uma organização dos serviços autárquicos em moldes que lhes permitam dar uma melhor resposta às solicitações decorrentes das suas novas atribuições e competências, aproximando-os dos cidadãos e das suas necessidades e potenciando o desenvolvimento local.

Nesse sentido, em 2009, foi publicado o Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, recentemente alterado pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, que estabeleceu um novo enquadramento jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, garantindo uma maior operacionalidade dos serviços autárquicos.

No entanto, tendo em vista melhorar a eficiência da Administração Pública pela eliminação de redundâncias, simplificando procedimentos e reorganizando serviços, foi publicada a Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, alterada pelas Leis n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, n.º 42/2016, de 28 de dezembro, e n.º 114/2017, de 29 de dezembro, através da qual se procedeu à adaptação à Administração Local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 64/2011, de 22 de dezembro, n.º 68/2013, de 29 de agosto, e n.º 128/2015, de 3 de setembro, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração, Central, Regional e Local do Estado.

É importante que as autarquias locais estejam dotadas de modelos organizacionais capazes de alcançar uma administração mais eficaz e moderna, que sirva bem os cidadãos, as empresas e todos o que com ela entram em relação, conferindo eficiência, eficácia, qualidade e agilidade ao desempenho das suas funções, numa lógica de simplificação e racionalização dos serviços e de procedimentos administrativos e de aproveitamento dos recursos disponíveis.

Acresce que o Município de Vila Nova de Famalicão tem como uma das suas prioridades estratégicas promover a modernização da administração municipal como elemento fundamental para uma governação autárquica qualificada, transparente e visando uma maior eficiência na prestação dos serviços aos cidadãos.

Com o presente Regulamento da Organização dos Serviços Municipais visa-se reforçar o contributo da Administração Municipal para o desenvolvimento do concelho, promovendo uma administração mais eficiente e modernizada, que contribua para a melhoria das condições de exercício da missão e das atribuições do Município.

Na elaboração do presente Regulamento da Organização dos Serviços Municipais foram tidos em consideração os princípios e critérios definidos nas Leis n.º 305/2009, de 23 de outubro, e n.º 49/2012, de 29 de agosto, nas suas redações atuais.

O presente Regulamento da Organização dos Serviços Municipais é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação.

PARTE I

Parte Geral

Artigo 1.º

Visão

O Município, no contexto da sociedade do conhecimento, orienta a sua ação no sentido de transformar Vila Nova de Famalicão num concelho dinâmico, competitivo e solidário.

Artigo 2.º

Missão

O Município tem como missão corresponder às aspirações dos cidadãos, mediante políticas públicas inovadoras, apostando na criteriosa aplicação dos recursos disponíveis e na qualidade da prestação dos serviços.

Artigo 3.º

Valores

Os serviços municipais pautam a sua atividade pelos seguintes valores:

a) Realização plena, oportuna e eficiente dos objetivos definidos pelos órgãos representativos do Município;

b) Obtenção de elevados padrões de qualidade dos serviços prestados;

c) Transparência e integridade, conduzindo todas as atividades pelos mais elevados padrões éticos e morais;

d) Máximo aproveitamento possível dos recursos humanos e financeiros disponíveis no quadro de uma gestão racionalizada e moderna;

e) Desburocratização, simplificação de práticas, processos de trabalho e procedimentos administrativos, bem como a modernização tecnológica em prol dos valores da transparência, simplificação e desmaterialização de procedimentos, redução de custos, celeridade, correta aplicação das normas e credibilidade da atuação do Município;

f) Dinamização e promoção da participação organizada do cidadão e dos agentes socioeconómicos do Município nos processos de tomada de decisão e nas atividades municipais;

g) Dignificação e valorização dos trabalhadores municipais.

PARTE II

Estrutura Orgânica

Artigo 4.º

Modelo da Estrutura Orgânica

1 - A organização dos serviços municipais obedece ao modelo estrutural misto, combinando o modelo de estrutura hierarquizada com o modelo de estrutura matricial aplicado no desenvolvimento de projetos transversais.

2 - O modelo de estrutura hierarquizada é constituído por uma estrutura nuclear e uma estrutura flexível.

3 - A estrutura nuclear é composta por unidades orgânicas nucleares correspondentes a Direção Municipal, dirigida por dirigente superior de 1.º grau e cuja identificação, missão e competências se encontram inscritas neste documento, em número de um, e Departamentos Municipais, dirigidos por dirigente intermédio de 1.º grau e cuja identificação, missão e competências se encontram inscritas neste documento, em número de cinco.

4 - A estrutura flexível, composta por unidades orgânicas flexíveis, correspondentes a Divisões Municipais, dirigidas por dirigente intermédio de 2.º grau e cuja identificação, missão e competências se encontram descritas neste documento, em número de dezoito; Subunidades orgânicas, dirigidas por dirigente intermédio de 3.º grau e cuja identificação, atribuições e competências se encontram descritas neste documento, em número de sete.

5 - O modelo de estrutura matricial é constituído por equipas multidisciplinares, dirigidas por chefes de equipa multidisciplinar, até ao limite máximo de cinco.

6 - Enquadrados por legislação específica, e não integrados na estrutura nuclear e flexível, funcionam ainda os seguintes serviços: Polícia Municipal, equiparada a Divisão Municipal; Serviço Municipal de Proteção Civil; Serviço Veterinário Municipal.

Artigo 5.º

Estrutura Nuclear

1 - O Município de Vila Nova de Famalicão estrutura-se em torno das seguintes unidades orgânicas nucleares: Direção Geral Municipal (DGM).

2 - A DGM compreende os Departamentos de Administração Geral (DAG); dos Assuntos Jurídicos (DAJ); de Desenvolvimento Social (DDS); de Ordenamento e Gestão Urbanística (DOGU); de Ambiente, Equipamentos e Obras (DAEO).

Artigo 6.º

Estrutura Flexível

1 - O Município de Vila Nova de Famalicão estrutura-se em torno das seguintes unidades orgânicas flexíveis:

1.1 - No âmbito do DAG: Divisão Balcão Único de Atendimento (DBUA); Divisão Administrativa e Financeira (DAF); Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Formação (DGRHF); Divisão de Modernização Administrativa e Sociedade de Informação (DMASI); Divisão de Planeamento Estratégico, Economia e Internacionalização (DPEEI).

1.2 - No âmbito do DAJ: Divisão de Assuntos Jurídicos e Contencioso (DAJC).

1.3 - No âmbito do DDS: Divisão de Educação (DE); Divisão de Juventude, Desporto e Tempos Livres (DJDTL); Divisão de Cultura e Turismo (DCT); Divisão de Bibliotecas e Arquivos (DBA); Divisão de Saúde, Solidariedade Social, Família e Voluntariado (DSSSFV); Divisão de Desenvolvimento Territorial (DDT).

1.4 - No âmbito do DOGU: Divisão de Gestão Urbanística (DGU); Divisão de Ordenamento do Território e Projeto Urbano (DOTPU).

1.5 - No âmbito do DAEO: Divisão de Equipamentos (DEQ); Divisão de Mobilidade, Vias e Segurança Rodoviária (DMVSR); Divisão de Eficiência Energética e Manutenção (DEEM); Divisão de Ambiente e Serviço Urbano (DASU).

2 - A DGM compreende 2 Subunidades Orgânicas de 3.ª Grau, o Serviço de Fiscalização (SF) e o Serviço de Proteção de Dados (SPD).

3 - A DE compreende 2 Subunidades Orgânicas de 3.º grau, o Serviço de Apoio Pedagógico e Inovação Educativa (SAPIE) e o Serviço de Planeamento e Gestão Educativa (SPGE).

4 - A DASU compreende 2 Subunidades Orgânicas de 3.º Grau, o Serviço de Infraestruturas Ambientais (SIA) e o Serviço de Sustentabilidade Urbana (SSU).

5 - A DOTPU compreende 1 Subunidade Orgânica de 3.º Grau, o Serviço de Reabilitação Urbana (SRU).

PARTE III

Das Unidades Orgânicas Nucleares

Artigo 7.º

Direção Geral Municipal

1 - A DGM tem por missão exercer e desenvolver as competências que possam contribuir para a modernização da gestão autárquica, que ajudem a suportar e fundamentar opções de orientação, de gestão e decisão estratégicas, bem como, prever e contribuir para a diminuição dos diferentes riscos que a atividade municipal comporta, e ainda identificar e avaliar as atuais ou potenciais situações de risco e verificar a adequação e a eficácia do sistema de controlo interno instituído pelos órgãos competentes, com vista a assegurar o cumprimento das disposições legais e regulamentares e a prossecução dos objetivos fixados.

2 - À DGM compete, em especial:

a) Colaborar no estabelecimento dos objetivos e das...

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