Aviso n.º 13405/2018

Data de publicação21 Setembro 2018
SectionSerie II
ÓrgãoJustiça - Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais

Aviso n.º 13405/2018

Concurso interno geral de ingresso para recrutamento de 11 técnicos profissionais de reinserção social para as equipas de vigilância eletrónica

1 - Ao abrigo e nos termos do previsto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (doravante LTFP), em conjugação com o artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, torna-se público que, por meu despacho, de 6 de agosto de 2018, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso, para preenchimento de 11 postos de trabalho da categoria de técnico profissional de reinserção social de 2.ª classe da carreira de técnico profissional de reinserção social, do mapa de pessoal da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais - Equipas de Vigilância Eletrónica, na modalidade de vínculo de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Ref.ª 192/TPRS/2018.

2 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 265.º da LTFP, conjugado com a Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foram solicitados pareceres prévios à entidade gestora da valorização profissional - INA, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa, inexistindo também reserva de recrutamento constituída, quer neste serviço, quer na ECCRC - Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento.

3 - Locais e distribuição dos postos de trabalho:

Equipa de Vigilância Eletrónica de Lisboa: 3 postos de trabalho;

Equipa de Vigilância Eletrónica do Porto: 2 postos de trabalho;

Equipa de Vigilância Eletrónica de Évora: 1 posto de trabalho;

Equipa de Vigilância Eletrónica de Faro: 2 postos de trabalho;

Equipa de Vigilância Eletrónica de Ponta Delgada: 3 postos de trabalho.

4 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho; Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro).

5 - Prazo de validade - o concurso é válido para os postos de trabalho colocados a concurso e a reserva de recrutamento é válida por um prazo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

6 - Caracterização dos postos de trabalho - O conteúdo funcional dos postos de trabalho, de acordo com o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro, e constante do anexo III do Decreto-Lei n.º 204-A/2001, de 26 de julho, é o seguinte: Sob orientação de dirigentes, coordenadores e técnicos superiores e aplicando normas e instruções, desempenhar funções de apoio técnico na área operativa de reinserção social de infratores penais, designadamente no domínio da execução de decisões judiciais que apliquem penas e medidas penais alternativas à prisão, de execução na comunidade, fiscalizadas com recurso a meios de vigilância eletrónica. No âmbito da execução das decisões judicias penais com vigilância eletrónica, sob a orientação do coordenador e técnico superior responsável, assegurar tarefas de acompanhamento de adultos e jovens, de monitorização do sistema informático, de reação a alarmes e alertas com deslocações aos locais de vigilância eletrónica a qualquer hora do dia ou da noite, de despiste e investigação das ocorrências e reposição da normalidade, de resposta de primeira linha em situações de crise, de reposição da normalidade na execução da decisão judicial, de controlo e fiscalização de saídas autorizadas e das suas finalidades, de instalação dos equipamentos de vigilância eletrónica, de aferição do seu correto funcionamento, de desinstalação dos equipamentos de vigilância eletrónica. Sob orientação superior, articular com os tribunais, órgão de polícia criminal e rede comunitária. Colaborar ainda na preparação, execução e avaliação de planos de execução das penas e medidas, bem como na elaboração de informações, relatórios e outros instrumentos técnicos. Quando o exercício das suas funções implique deslocações, conduzir viaturas afetas ao serviço.

7 - Regime de trabalho - As equipas de vigilância eletrónica funcionam em regime de laboração contínua e os técnicos-profissionais de reinserção social estão, em regra, integrados no regime de trabalho por turnos.

8 - Remuneração

8.1 - Remuneração base - O posicionamento remuneratório dos candidatos com vínculo de emprego público previamente constituído será determinado nos termos do n.º 1 do artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual...

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