Aviso n.º 13403/2016
Data de publicação | 31 Outubro 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Justiça - Direção-Geral da Política de Justiça |
Aviso n.º 13403/2016
Recrutamento de um Técnico Superior (m/f), para o exercício de funções em regime de mobilidade na categoria, para a Divisão de Gestão de Recursos Materiais e Financeiros da Direção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça.
Torna-se público que, a Direção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça pretende recrutar um Técnico Superior (m/f), com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, para o exercício de funções na Divisão de Gestão de Recursos Materiais e Financeiros da mesma Direção-Geral, em regime de mobilidade na categoria, nos termos do disposto no artigo 92.º e seguintes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, de acordo com os requisitos, caracterização e perfil a seguir discriminados:
I - Requisitos de admissão:
a) Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;
b) Ser detentor/a da carreira/categoria de Técnico Superior;
c) Formação académica nas áreas: Economia, Gestão ou Contabilidade;
d) Considerando que, está sujeito a parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública a mobilidade de trabalhadores de órgãos e serviços das administrações regionais e autárquicas para os restantes órgãos ou serviços aos quais é aplicável a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, não serão admitidas, ao presente procedimento de recrutamento, candidaturas de trabalhadores oriundos da Administração Regional ou Autárquica.
II - Caracterização do posto de trabalho a ocupar:
Incumbe à Divisão de Gestão de Recursos Materiais e Financeiros o desenvolvimento das competências na área dos recursos financeiros e patrimoniais, conforme o disposto no Despacho n.º 4128/2015, de 24 de abril.
III - Perfil pretendido:
Os candidatos (as) deverão deter experiência profissional nas áreas de intervenção a seguir discriminadas:
a) Experiência na preparação e elaboração dos orçamentos anuais de Funcionamento e Investimento;
b) Elaboração de relatórios de acompanhamento e controlo da execução orçamental (Funcionamento e Investimento);
c) Experiência na utilização da aplicação informática na área da contabilidade: Sistema de Gestão de Recursos Financeiros Partilhados (GeRFiP);
d) Elaboração dos Pedidos de Libertação de Créditos (Funcionamento e Investimento);
e) Elaboração das Requisições de Fundos (Funcionamento e...
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