Aviso n.º 1336/2022

Data de publicação20 Janeiro 2022
Número da edição14
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Viana do Castelo
N.º 14 20 de janeiro de 2022 Pág. 408
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VIANA DO CASTELO
Aviso n.º 1336/2022
Sumário: Regime de Incentivos 2022.
Luís Nobre, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, torna público que, sob
prévia proposta da Câmara Municipal formulada em sua reunião de 14 de dezembro de 2021, a
Assembleia Municipal aprovou, na sua segunda reunião realizada em 23 de dezembro da sessão
ordinária iniciada em 20 do mesmo mês de dezembro, o que a seguir se indica:
Regime de Incentivos à Atividade Económica
Normas excecionais e transitórias para o ano de 2022
No atual contexto da pandemia Covid -19, o Município de Viana do Castelo, para apoiar as
famílias, ativar a economia e aumentar o emprego, disponibiliza o presente regime de incentivos, o
qual aprofunda um conjunto de instrumentos de apoio e atração tendentes à requalificação, dinami-
zação e robustecimento de todo o tecido económico e social do concelho. Os incentivos previstos
no presente regime não prejudicam a aplicação dos benefícios fiscais previstos no Regulamento
de Reconhecimento de Isenções no Âmbito dos Impostos Municipais do Município de Viana do
Castelo, quando nele tenham o devido enquadramento, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do
artigo 2.º do referido regulamento.
Assim, no espírito das competências e atribuições do município no domínio da promoção do
desenvolvimento e nos termos estabelecidos na alínea m), do n.º 2, do artigo 23.º, da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, e para o ano de 2022 o Município disponibiliza o conjunto de medidas de aco-
lhimento e incentivo a seguir descritas:
1 — Empreendimentos Turísticos:
a) Isenção de taxas de licenciamento em todas as operações urbanísticas;
b) Apoio e acompanhamento dos projetos de investimento, nomeadamente, na agilização dos
processos de licenciamento.
2 — Acolhimento Empresarial (novas empresas e empresas existentes no concelho):
a) Isenção de taxas de licenciamento em todas as operações urbanísticas;
b) Bonificação do preço de cedência de terrenos;
c) Realização de obras de infraestruturas;
d) Apoio e acompanhamento dos projetos de investimento, nomeadamente, na agilização dos
processos de licenciamento.
3 — Atividades Económicas Relacionadas com as Fileiras da Agricultura | Floresta e Produtos
de Base Regional:
a) Isenção de taxas de licenciamento em todas as operações urbanísticas;
b) Apoio e acompanhamento dos projetos de investimento, nomeadamente, na agilização dos
processos de licenciamento.
4 — Setor Tecnológico, Serviços Partilhados e Indústrias/Atividades Criativas:
a) Isenção de taxas de licenciamento em todas as operações urbanísticas;
b) Disponibilização de espaços equipados, a custos controlados e com a possibilidade de
períodos de carência;
c) Apoio e acompanhamento dos projetos de investimento, nomeadamente, na agilização dos
processos de licenciamento e relação com entidades externas públicas e privadas;

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