Aviso n.º 1336/2017

Data de publicação03 Fevereiro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior

Aviso n.º 1336/2017

Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 22 de abril de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Acompanhamento de Crianças e Jovens da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto.

24 de janeiro de 2017. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Educação

2 - Curso técnico superior profissional

T079 - Acompanhamento de Crianças e Jovens

3 - Número de registo

R/Cr 42/2015

4 - Área de educação e formação

761 - Serviços de Apoio a Crianças e Jovens

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Apoiar, orientar e supervisionar crianças e jovens, em contextos educativos e sociais diversificados, com vista à promoção do bem-estar, da aquisição e desenvolvimento de competências e da cidadania.

5.2 - Atividades principais

a) Realizar um diagnóstico contemplando a análise do contexto e a identificação de necessidades socioeducativas de crianças e jovens;

b) Conceber projetos e ações que tenham em consideração finalidades e objetivos coerentes com o diagnóstico realizado;

c) Desenhar uma estratégia de ação que integre um plano de ação, métodos de intervenção e procedimentos de avaliação;

d) Desenvolver projetos e ações no âmbito da prevenção, da proteção e da inserção de crianças e jovens;

e) Implementar ações para o desenvolvimento de competências e a promoção da saúde e do bem-estar de crianças e jovens;

f) Avaliar os resultados das ações em função dos objetivos definidos e dos meios utilizados, e proceder aos respetivos ajustamentos;

g) Criar condições para a inclusão de crianças e jovens provenientes de diferentes contextos culturais e com necessidades educativas especiais;

h) Desenvolver ações junto de famílias e de outros atores da comunidade;

i) Criar e mediar relações de parceria e de partenariado com as instituições da comunidade local e regional;

j) Integrar e dinamizar equipas de trabalho numa perspetiva de cooperação e de envolvimento;

k) Desenvolver técnicas de gestão e de supervisão dos projetos e das ações em contexto de trabalho socioeducativo com crianças e jovens.

6 - Referencial de...

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