Aviso n.º 13308/2018

Data de publicação19 Setembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Fernando Pessoa, Santa Maria da Feira

Aviso n.º 13308/2018

Concurso Assistentes Operacionais - termo resolutivo certo a tempo parcial

O Agrupamento de Escolas Fernando Pessoa, Santa Maria da Feira, nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril, torna público que, por despacho da Senhora Subdiretora Geral dos Estabelecimentos Escolares proferido em 13/08/2018, se encontra aberto, um procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial.

1 - Número de postos de trabalho: 2

2 - Local de Trabalho: escolas que integram o Agrupamento de Escolas Fernando Pessoa - Santa Maria da Feira, sito na Alameda Fernando Pessoa, 278, 4520-827, Santa Maria da Feira.

3 - Funções: inerentes à categoria de Assistente Operacional (grau 1).

4 - Horário: 2 postos de trabalho de 3h30 m diárias.

5 - Remuneração ilíquida: calculada com base na remuneração mínima garantida (RMMG), acrescida do valor de subsídio de refeição.

6 - Duração do contrato: até 21 de junho de 2019, ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas.

7 - Requisitos legais exigidos: ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

f) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto no n.º 1 e 2 do artigo 34.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

8 - Método de seleção: considerando a urgência do procedimento concursal, o único método de seleção será a Avaliação Curricular (AC), de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar que são os seguintes:

Habilitações Académicas (HA), Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com...

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