Aviso n.º 13282/2017

Data de publicação06 Novembro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoServiços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira

Aviso n.º 13282/2017

Em cumprimento do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por deliberações favoráveis do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados de 12 de julho de 2017, se encontram abertos procedimentos concursais comuns para recrutamento e preenchimento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, dos seguintes postos de trabalho:

Referência A - Dois Assistentes Técnicos, (Área Administrativa).

Referência B - Um Assistente Operacional, (Área de Varejador).

Referência C - Um Assistente Operacional, (Área de Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais).

1 - Para cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação e nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 37.º da LTFP, não existem reservas de recrutamento junto da ECCRC - Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, nem junto destes Serviços Municipalizados.

2 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho, de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação."

3 - Local de Trabalho - Área do Município de Vila Franca de Xira.

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A - Funções de assistente técnico, constantes no mapa anexo à LTFP, referido no n.º 2, do artigo 88.º, e nos vários domínios de atuação destes Serviços Municipalizados.

Referência B - Funções de assistente operacional, constantes no mapa anexo à LTFP, referido no n.º 2, do artigo 88.º, bem como o de assegurar a prestação do serviço de limpeza e desobstrução das redes de saneamento e limpeza de fossas séticas.

Referência C - Funções de assistente operacional, constantes no mapa anexo à LTFP, referido no n.º 2, do artigo 88.º, bem como a condução de máquinas pesadas de movimentação de terras ou gruas, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares de viaturas; zelar pela conservação e limpeza das mesmas; verificar diariamente os níveis de óleo e água e comunicar as ocorrências anormais detetadas nas viaturas; podendo conduzir outras viaturas ligeiras ou pesadas.

Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação.

5 - Nível habilitacional exigido:

Referência A - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 34.º, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º ambos da LTFP, correspondente ao Grau 2 de Complexidade funcional, titularidade do 12.º ano de escolaridade, ou de curso que lhe seja equiparável.

Referência B e C - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 34.º, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º ambos da LTFP, correspondente ao Grau 1 de Complexidade funcional, os candidatos deverão ser detentores de escolaridade obrigatória.

Referência C - Para além da escolaridade obrigatória, deverão ser titulares do seguinte: Carta de Pesados de Mercadorias com a categoria C, Cartão de Tacógrafo, Certificado de Aptidão de Motorista (CAM) e obrigatoriedade da Carta de Qualificação de Motorista (CQM).

6 - Requisitos de Admissão - Poderão candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:

6.1 - Os previstos no artigo 17.º da LTFP: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Âmbito do recrutamento:

7.1 - Podem candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado. De acordo com o n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, por deliberações favoráveis do Conselho de Administração, datadas de 12 de julho de 2017, podem ainda candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

7.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço (SMAS V.F. Xira) idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar...

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