Aviso n.º 13238/2022

Data de publicação05 Julho 2022
Data10 Janeiro 2022
Gazette Issue128
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Sabrosa
N.º 128 5 de julho de 2022 Pág. 393
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SABROSA
Aviso n.º 13238/2022
Sumário: Regulamento para Mercado Produtos Durienses.
Regulamento para Mercado Produtos Durienses
Maria Helena Marques Pinto da Lapa, Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, torna
público, que nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na sua atual redação e artigo 139.º, do Código Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que Assembleia Municipal de Sabrosa, em
sessão extraordinária de 18 de março de 2022, sob proposta da Câmara Municipal de 24 de feve-
reiro de 2022, de acordo com a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, na sua atual redação, aprovou o Regulamento para Mercado Produtos Durienses,
para entrar em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
10 de maio de 2022. — A Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, Maria Helena Marques
Pinto da Lapa.
Preâmbulo
No âmbito:
(i) Do Contrato de Reconhecimento Formal da Estratégia de Eficiência Coletiva PROVERE
“DOURO 2020”, firmado entre a Autoridade de Gestão do NORTE 2020 e a Comunidade Intermuni-
cipal do Douro, no qual se inscreveu a Estratégia e o Plano de Ação para o Douro tendo em vista a
promoção da melhoria da competitividade territorial do Douro através da identificação e valorização
de recursos específicos e distintivos do Douro enquanto território irrepetível e singular;
(ii) Da EEC PROVERE “DOURO 2020” vocacionada para a proteção e incentivo, dada a
escassez e anomia social em territórios de baixa densidade populacional, à fixação de pessoas no
Douro e na melhoria da sua capacidade de captar recursos empresariais, financeiros, de Investi-
gação e Desenvolvimento, entre outros, estimulando o trabalho em parceria e a valorização das
competências técnico -profissionais e criativas do trabalho em rede;
(iii) Do consórcio de instituições de base local e regional proporcionado pela EEC PROVERE
“DOURO 2020” e no sentido de assegurar que o Projeto Âncora “Mercado de Produtos Durienses”
se concretiza como projeto âncora, contribuindo para o aumento da criação e fixação de valor no
Douro;
(iv) Do Pacto para o Desenvolvimento e Coesão Territorial da Comunidade Intermunicipal do
Douro e das suas complementaridades ao nível da EEC PROVERE “DOURO 2020”, designada-
mente em matéria de parcerias, trabalho em rede, criação de emprego, valorização e dinamização
de recursos endógenos;
O “Mercado de Produtos Durienses” é um equipamento enquadrado no âmbito da EEC
PROVERE “DOURO 2020”, constituindo, em si mesmo e no seio daquela, um Projeto Âncora capaz
de influenciar o território do Douro, mais ainda no atual contexto de perturbação nacional e mundial
que a gestão da pandemia provocou. Os municípios são chamados a desempenhar um papel fun-
damental em áreas tão diversas como as da proteção civil, da ação social e no reforço de apoios
às entidades e populações e no estímulo à criação de emprego. Neste contexto, é indispensável a
pertença a estruturas supralocais e regionais que permitam o acolhimento de estratégias coletivas
de investimento centradas na valorização de recursos específicos.
As políticas Integradas de base territorial, traduzidas nas Estratégias Integradas de Base
Territorial (EIBT) através das quais se materializam, entre outros, os Pactos para o Desenvolvi-
mento e Coesão Territorial (PDCT), o Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC) e os

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