Aviso n.º 13237/2023

Data de publicação10 Julho 2023
Data13 Abril 2023
Número da edição132
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Sabrosa
N.º 132 10 de julho de 2023 Pág. 377
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SABROSA
Aviso n.º 13237/2023
Sumário: Reorganização dos Serviços Municipais do Município de Sabrosa.
Reorganização dos Serviços Municipais do Município de Sabrosa
Maria Helena Marques Pinto da Lapa, Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, torna
público que, nos termos no artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, sob pro-
posta da Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, aprovou em reunião do executivo, datada
de 13 de abril de 2023, foi aprovado o Regulamento da Organização dos Serviços do Município de
Sabrosa, Organograma e Estrutura Matricial, que a seguir se publica.
15 de maio de 2023. — A Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, Maria Helena Marques
Pinto da Lapa.
Regulamento da Organização dos Serviços Municipais
da Câmara Municipal de Sabrosa — Alteração
Preâmbulo
As autarquias locais devem estar dotadas de modelos organizacionais capazes de alcançar
uma administração mais eficaz e moderna, que sirva bem os cidadãos, as empresas e todos o que
com ela entram em relação, conferindo eficiência, eficácia, qualidade e agilidade ao desempenho
das suas funções, numa lógica de simplificação e racionalização dos serviços, de procedimentos
administrativos e de aproveitamento dos recursos disponíveis.
Diversas foram as áreas de trabalho que sofreram alterações legais e desenvolvimento interno
desde a última reestruturação orgânica operada em 2019, a que acresce a implementação da trans-
ferência de competências da Administração Central para as autarquias, designadamente nas áreas
da Educação, e mais recentemente a Ação Social e a Saúde. Estas delegações de competências
induziram a implementação de novos mecanismos de controlo e criou outras novas necessidades
de especialização na coordenação dos respetivos serviços que exigem um acompanhamento mais
direcionado e focado.
Os novos desafios que se colocam à Administração Pública em geral e à Administração Autár-
quica em particular, bem como o Plano de Recuperação e Resiliência, pedem maior especialização,
celeridade e foco no exercício das competências da autarquia e dos seus serviços.
A presente alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços que se propõe, pressupõe
uma organização dos serviços autárquicos, mais eficaz e mais célere, para possibilitar uma melhor
resposta às solicitações que atualmente se lhe colocam e visa adequar a orgânica da Câmara
Municipal de Sabrosa ao atual contexto em que se desenvolvem as opções políticas que lhe são
subjacentes, acompanhando a evolução da organização, mas também adaptar -se às recentes ou
futuras dinâmicas a exercer pelos órgãos municipais.
Assim, pretende -se fazer face a vários aspetos dinâmicos de uma realidade económica, social
e geopolítica que nos últimos tempos vieram confrontar as administrações públicas para estarem
mais atentas e preparadas, contribuindo para uma melhor resposta aos cidadãos cumprindo o
grande desígnio que é do serviço o público de qualidade.
Neste contexto, impõe -se que sejam introduzidos ajustes à estrutura orgânica vigente do Muni-
cípio de Sabrosa, tendo presente que esta se constitui como um documento delineado com visão
futura e como ferramenta de gestão por excelência, devendo contemplar o momento presente e a
envolvente que lhe está subjacente.
Mais. entende -se, e, especial, que a gestão organizacional pode e deve ser, em muito, melho-
rada com uma estrutura orgânica mais funcional, mais eficaz e mais eficiente, virada muito para o
seu capital mais valioso: o capital humano.
Sendo essa uma atividade primordial na vida das organizações, pois nele assentam os alicer-
ces conducentes à existência de níveis de eficácia e eficiência coletiva e individual dos serviços
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que compõem a autarquia, acredita -se que a qualidade dos serviços prestados às populações será
tanto melhor quanto mais elevados forem os níveis de motivação dos trabalhadores.
Assim, ao abrigo do regime jurídico estabelecido no Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro,
e na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, o Município de Sabrosa procede à adequação da estrutura
orgânica dos seus serviços, visando uma orientação para a eficiência, desburocratização, moder-
nização e qualidade no âmbito de uma administração aberta e participativa com racionalização e
otimização dos meios humanos, financeiros e materiais.
CAPÍTULO I
Princípios da organização, estrutura e funcionamento dos serviços municipais
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos serviços
da Câmara Municipal de Sabrosa, bem como os princípios que os regem e respetivo funcionamento,
nos termos e em respeito da legislação em vigor, e aplica -se a todos os serviços do Município.
Artigo 2.º
Superintendência dos serviços municipais
1 — A superintendência e coordenação dos serviços municipais são da competência do Pre-
sidente da Câmara Municipal, de acordo com a legislação aplicável em vigor.
2 — Os Vereadores terão os poderes que neles forem delegados pelo Presidente da Câmara
Municipal.
3 — A delegação de competências será um instrumento de desburocratização e organização
administrativa, em conformidade com a legislação aplicável em vigor.
Artigo 3.º
Missão
A Câmara Municipal de Sabrosa tem como missão prestar serviços de elevada qualidade no
âmbito das competências da administração autárquica, com vista à satisfação total dos munícipes,
promovendo a realização profissional do seu capital humano, valorizando permanentemente a
importância do seu trabalho no sucesso dos objetivos da autarquia:
Artigo 4.º
Visão
1 — O Município de Sabrosa orienta a sua atuação no sentido de obter um desenvolvimento
sustentável, apostando numa gestão pública de promoção da qualidade, dinamização, competiti-
vidade e coesão do seu território.
2 — Mais, tem como visão promover um território mais moderno e próximo das populações
como garantia do seu bem -estar e da sua qualidade de vida, orientando a promoção de políticas
públicas e de prestação do serviço público, com equidade e transparência, para a promoção do
desenvolvimento sustentável e socialmente responsável.
Artigo 5.º
Valores
A Câmara Municipal de Sabrosa na relação com os particulares e outros agentes tem como
valores o rigor e transparência, diálogo e participação, expressos numa atitude de permanente
interação na gestão pública e no processo decisório com o pressuposto de uma generalidade e
abstração na produção dos atos administrativos e uma cultura de partilha de informação e no res-
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peito absoluto pela legalidade e igualdade de tratamento de todos os cidadãos e pelos direitos e
interesses destes protegidos por lei.
Artigo 6.º
Objetivos gerais
No exercício da missão e das funções e atribuições da autarquia, bem como no cumprimento
das competências dos seus órgãos e serviços, devem ser prosseguidos os seguintes objetivos:
1) Garantir a manutenção dos serviços prestados às populações, elevando o seu nível de
qualidade desses serviços e alargando o âmbito da atuação de forma crescente e sustentada;
2) Criar condições para a tomada de decisões que possibilitem o desenvolvimento socioeco-
nómico do concelho, de forma eficiente e eficaz;
3) Maximizar os recursos disponíveis no quadro de uma gestão responsável, racional e pon-
derada;
4) Promover a desburocratização e racionalização dos circuitos administrativos;
5) Incentivar a participação organizada e empenhada dos diferentes atores sociais e econó-
micos e dos munícipes, na atividade municipal;
6) Potenciar o desenvolvimento do seu capital humano em todas as suas vertentes, criando-
-lhes as condições adequadas à sua valorização e motivação profissional;
7) Atuar na estrita observância da legislação aplicável em vigor.
Artigo 7.º
Princípios gerais de atuação dos serviços municipais
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam -se pelos
princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desbu-
rocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da
melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos,
bem como pelos demais princípios constantes do Código do Procedimento Administrativo (CPA),
os quais são exercidos exclusivamente ao serviço do interesse público.
Artigo 8.º
Princípios deontológicos
Os serviços municipais devem observar os valores e princípios fundamentais previstos na
lei, designadamente os da legalidade, justiça e imparcialidade, competência, responsabilidade,
transparência e boa -fé.
Artigo 9.º
Princípios de desempenho profissional
1 — A atividade dos trabalhadores da Câmara Municipal de Sabrosa rege -se pelos seguintes
princípios:
a) Serviço público: os trabalhadores encontram -se ao serviço exclusivo da comunidade e dos
munícipes, prevalecendo sempre o interesse público sobre os interesses particulares ou de grupo;
b) Legalidade: os trabalhadores atuam em conformidade com os princípios constitucionais e
de acordo com a lei e o direito;
c) Justiça e da imparcialidade: os trabalhadores, no exercício da sua atividade, devem tratar de
forma justa e imparcial todos os munícipes, atuando segundo rigorosos princípios de neutralidade;
d) Igualdade: os trabalhadores não podem beneficiar ou prejudicar qualquer munícipe, em
função da sua ascendência, sexo, raça, língua, convicções políticas, ideológicas ou religiosas,
situação económica ou condição social;

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