Aviso n.º 13234/2023

Data de publicação10 Julho 2023
Número da edição132
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Ribeira de Pena
N.º 132 10 de julho de 2023 Pág. 371
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE RIBEIRA DE PENA
Aviso n.º 13234/2023
Sumário: Subdelegação de competências na chefe da Unidade de Gestão e Finanças.
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 47.º n.º 2 e 159.º do Código de Procedi-
mento Administrativo, torna -se público o seguinte Despacho:
Despacho
Subdelegação de Competências na Chefe de Unidade Gestão e Finanças
Considerando que a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (doravante designada por RJAL), bem
como o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional
e Local (Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro), adaptado à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de
29 de agosto, e ainda o Código de Procedimento Administrativo (Lei n.º 4/2015, de 17 de janeiro),
todas na sua atual redação, preveem a figura da delegação e subdelegação de competências nos
titulares de cargos de direção como instrumentos privilegiados de gestão que propiciam a redução
de circuitos e uma gestão mais célere e desburocratizada;
Considerando que, torna -se, por isso, necessário por razões de economia, eficiência e efi-
cácia que se lance mão dos mecanismos legais desconcentradores de competências, tornando
mais céleres os procedimentos administrativos que correm nos serviços municipais, competências
essas que promanam da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do Regulamento de Organização dos
Serviços Municipais de Ribeira de Pena, bem como do Estatuto do Pessoal Dirigente;
Considerando que o artigo 44.º, n.º 3 do CPA contém uma norma de habilitação genérica, pre-
vendo a admissibilidade de delegação de poderes para a prática de atos de administração ordinária,
por parte dos órgãos competentes, relativamente aos seus imediatos inferiores hierárquicos;
Considerando que o artigo 38.º do RJAL elenca as competências próprias do Presidente de
Câmara Municipal passíveis de delegação no pessoal dirigente e que o Estatuto do Pessoal Diri-
gente admite que os titulares de cargos de direção exerçam, além das competências previstas no
artigo 16.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, também as competências
que neles forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da Lei;
Assim, em face do exposto e em conformidade com o disposto nos artigos 35.º e 38.º do
RJAL, em articulação com o previsto no artigo 44.º e seguintes do CPA, SUBDELEGO, nos termos
a seguir enunciados, na Chefe de Unidade de Gestão e Finanças (UGF), Cristina Manuel Lourenço
da Silva, as seguintes competências em mim delegadas pelo Senhor Presidente da Câmara Muni-
cipal, através de Despacho datado de 01 de março de 2023:
I. Com faculdade de subdelegação em quaisquer dirigentes intermédios de grau inferior da
UGF, em matéria de gestão e direção dos recursos humanos:
a) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias dos trabalhado-
res integrados na UGF, sem prejuízo do regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do
interesse público;
b) Justificar faltas dos trabalhadores integrados na UGF;
c) Autorizar a prestação e pagamento de trabalho extraordinário dos trabalhadores integrados
na UGF;
II. Em matéria de realização de despesa, contratação pública e conexa, nos termos do conju-
gadamente disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, com o disposto na alínea a)
do n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 3 do artigo 29.º, ambos do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na
sua atual redação, e no artigo 35.º n.º 1 alínea f) do RJAL:
a) Autorizar a contratação de empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens
móveis ou serviços até aos limites de valores definidos na alínea d) do artigo 19.º e na alínea d)

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