Aviso n.º 13204/2021

Data de publicação13 Julho 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoServiços Municipalizados de Águas e Saneamento de Mafra - SMAS de Mafra

Aviso n.º 13204/2021

Sumário: Abertura de concurso externo de ingresso para preenchimento de um posto de trabalho da carreira de especialista de informática, com a categoria de grau 1, nível 2 (estagiário).

Concurso externo de ingresso para um posto de trabalho da carreira de Especialista de Informática, com a categoria de grau 1, nível 2 (estagiário), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme caracterização no mapa de pessoal e disposição legal

Para efeitos do disposto nos artigos 27.º, 28.º e 32.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que por deliberação de 29 de outubro de 2020, do Conselho de Administração, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar desde a data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho de Especialista de Informática do Grau 1, Nível 2, da carreira (não revista) de Especialista de Informática, previsto no Mapa de Pessoal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LTFP aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

1 - Conteúdo funcional: ao Especialista de Informática correspondem as funções previstas no artigo 2.º da Portaria n.º 358/2002, de 03 de abril, nomeadamente:

Conceção e aplicação em qualquer das seguintes áreas:

a) Gestão e arquitetura de sistemas de informação;

b) Infraestruturas tecnológicas;

c) Engenharia de software.

Tarefas de gestão e arquitetura de sistemas de informação, predominantemente, as seguintes:

a) Conceber e desenvolver a arquitetura e acompanhar a implementação dos sistemas e tecnologias de informação, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objetivos da organização;

b) Definir os padrões de qualidade e avaliar os impactes, organizacional e tecnológico, dos sistemas de informação, garantindo a normalização e fiabilidade da informação;

c) Organizar e manter disponíveis os recursos informacionais, normalizar os modelos de dados e estruturar os conteúdos e fluxos informacionais da organização e definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação;

d) Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação;

e) Realizar os estudos de suporte às decisões de implementação de processos e sistemas informáticos e à especificação e contratação de tecnologias de informação e comunicação (TIC) e de empresas de prestação de serviços de informática;

f) Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados ou projetados.

Tarefas inerentes à área de infraestruturas tecnológicas sendo, predominantemente, as seguintes:

a) Planear e desenvolver projetos de infraestruturas tecnológicas, englobando, designadamente, sistemas servidores de dados, de aplicações e de recursos, redes e controladores de comunicações e dispositivos de segurança das instalações, assegurando a respetiva gestão e manutenção;

b) Configurar e instalar peças do suporte lógico de base, englobando, designadamente, os sistemas operativos e utilitários associados, os sistemas de gestão de redes informáticas, de base de dados, e todas as aplicações e produtos de uso geral, assegurando a respetiva gestão e operacionalidade;

c) Configurar, gerir e administrar os recursos dos sistemas físicos e aplicacionais instalados, de forma a otimizar a utilização e partilha das capacidades existentes e a resolver os incidentes de exploração, e elaborar as normas e a documentação técnica a que deva obedecer a respetiva operação;

d) Assegurar a aplicação dos mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada e processada e transportada nos sistemas de processamento e redes de comunicação utilizados;

e) Realizar estudos técnico-financeiros com vista à seleção e aquisição de equipamentos informáticos, sistemas de comunicação e de peças do suporte lógico de base;

f) Apoiar os utilizadores na operação dos equipamentos terminais de processamento e de comunicação de dados, dos microcomputadores e dos respetivos suportes lógicos de base e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização de todos os sistemas instalados.

Tarefas inerentes à área de engenharia de software sendo, predominantemente, as seguintes:

a) Analisar os requisitos e proceder à conceção lógica dos sistemas de informação, especificando as aplicações e programas informáticos, as entradas e saídas, os modelos de dados e os esquemas de processamento;

b) Projetar...

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