Aviso n.º 1320/2022

Data de publicação20 Janeiro 2022
Data28 Janeiro 2021
Número da edição14
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Moura
N.º 14 20 de janeiro de 2022 Pág. 220
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MOURA
Aviso n.º 1320/2022
Sumário: Regulamento da Organização dos Serviços Municipais.
Nos termos e para o efeito do disposto no artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de ou-
tubro, alterado pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, faz -se público que a Assembleia Municipal,
aprovou em 28 de dezembro de 2021, o modelo de estrutura orgânica e o novo Regulamento da
Organização dos Serviços Municipais, na sequência da proposta do executivo municipal, aprovada
em reunião de 22 de dezembro de 2021, tal como a seguir se pública.
30 de dezembro de 2021. — O Presidente da Câmara Municipal, Álvaro José Pato Azedo.
Regulamento da Organização dos Serviços Municipais
Introdução
O Município de Moura ao abrigo do disposto nos artigos 5.º/1, 6.º, alíneas a), c) e d), e 7.º
alínea a), todos do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23/10, na versão consolidada da Lei n.º 71/2018,
de 31/12, procedeu à organização da atual estrutura orgânica e regulamento de organização dos
serviços municipais, mediante aprovação constante das deliberações de 20 e 27 de dezembro de
2017, respetivamente da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal, alterando posteriormente
tal estrutura orgânica e regulamento, na sequência das deliberações da Câmara Municipal de
30 -10 -2019 e da Assembleia Municipal de 27 -11 -2019, cujas publicações foram efetuadas nos
Diários da República, 2.ª serie, n.º 15, de 22 -01 -2018 e n.º 244, de 19 de dezembro de 2019.
Já a criação e a caracterização das subunidades orgânicas, foi aprovada por despacho do
presidente da câmara municipal de 05 -03 -2018, no exercício da competência estabelecida nos
artigos 8.º e 10.º/5, do diploma suprarreferido.
No hiato de tempo que medeia entre a aprovação dos instrumentos de organização dos serviços
municipais já referidos e a presente data, várias foram as alterações entretanto ocorridas no seio da
administração pública, com destaque para a revisão do regime jurídico do Código da Contratação
Pública, o qual de entre as alterações mais relevantes consagra medidas especiais de contratação
pública em matérias de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus, para a imple-
mentação do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC -AP),
em vigor no subsetor da administração local desde o ano de 2019, permitindo a implementação de
um sistema integrado de contabilidade orçamental, patrimonial e analítica, em método digráfico, e
para a Lei — Quadro de transferência de competências para as autarquias locais (Lei n.º 50/2018,
de 16/8), referente às diversas áreas temáticas a descentralizar para os municípios, sem olvidar
a decisão governamental de transferência de competências destes últimos, para os órgãos das
freguesias (Decreto -Lei n.º 57/2019, de 30/4)
Alterações tais, que, por si só, justificam a necessidade de revisão da estrutura orgânica dos
serviços municipais existente, e de uma nova repartição de competências das diversas unidades
orgânicas, segundo os princípios da racionalização de meios e da eficiência da ação administrativa,
porque, ademais, certas transferências de competências já se encontram em vigor, nomeadamente
nos domínios da exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de
jogo, da justiça, da autorização e comunicação prévia das ações de arborização e rearborização,
do policiamento de proximidade e das associações de bombeiros.
Sem descurar que, a curto prazo, está prevista a introdução no ordenamento jurídico das
autarquias locais, dos diplomas setoriais relativos às áreas da ação social e da educação, com-
preendendo um vasto leque de novas competências, nomeadamente no que respeita à educação,
responsabilidades de planeamento, gestão e realização de investimentos.
Tudo exigindo, repete -se, a necessidade da revisão da estrutura orgânica existente, e a con-
sequente reorganização das diversas unidades orgânicas, que com o tempo se revelou necessário,
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sustentada num modelo que se pretende mais ágil, operacional e eficiente, capaz de gerar novas
sinergias e dinâmicas, para responder aos desafios presentes e a curto e a médio prazo, acolhendo,
simultaneamente, as opções politicas e estratégicas de desenvolvimento sustentável do território
local, que se perspetivam e perseguem, em prol da melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e
da comunidade em geral.
De entre as alterações previstas, destaque para a junção do património móvel e imóvel do
município na Unidade de Gestão Financeira e Património, incluindo as ações de promoção ao
investimento e de candidaturas a programas de financiamento nacionais e comunitários.
Referir ainda a extinção por razões de racionalização de meios e de custos, do serviço de
Metrologia, cuja atividade está hoje a cargo da Associação de Municípios do Alentejo Central.
Outro aspeto importante da reorganização dos serviços, prende -se com a necessidade de
elevar o nível da capacidade de resposta dos serviços operacionais, às preocupações e legítimos
interesses dos munícipes, perspetivando -se para esse efeito uma clara separação entre as funções
de índole operacional, doravante centradas na Divisão Operacional e de Serviços Urbanos, com
as funções de maior pendor de estudo, planeamento e autonomia técnica, a cargo da Divisão de
Ordenamento do Território e Empreitadas, em substituição da atual Divisão de Planeamento Gestão
Urbanística Investimento e Turismo.
Destaque também para a transição da atividade técnica e operacional, relacionada com a
problemática da segurança no trabalho, da Divisão de Gestão Administrativa e Recursos Huma-
nos, mantendo nesta apenas as ações de índole administrativa relativas à saúde, para a Divisão
Operacional e de Serviços Urbanos, por razões que se prendem com a necessidade de acompa-
nhar com maior acuidade a atividade dos trabalhadores integrados na carreira geral de assistente
operacional, atenta a natureza dos conteúdos funcionais, os meios utilizados e os fatores externos
a que estão sujeitos, por se considerar que estão mais expostos a riscos de acidentes de trabalho,
não descurando, obviamente, os demais setores dos serviços municipais.
O Turismo que, doravante, incluído nos Serviços Integrados da Presidência, na companhia
do Núcleo da Estação Náutica, têm especificamente por missão assegurar o reforço da oferta e a
diversificação da atividade turística, nomeadamente mediante a realização de eventos para atrair
visitantes e turistas, e afirmar o município como destino turístico regional e nacional, no quadro
mais vasto da politica municipal para o setor.
Por último, uma palavra mais para salientar o prosseguimento do reforço dos recursos patrimo-
niais, humanos e financeiros no incremento das novas tecnologias da informação e da comunicação,
de que é exemplo o sistema de gestão documental, introduzido no anterior mandato, com vista à
modernização dos serviços, simplificação e desmaterialização de procedimentos, permitindo uma
ação mais eficiente, mais amiga e mais próxima do cidadão/utente, como fica espelhado no presente
projeto de regulamento, com a ambicionada transição digital, enquanto propósito governamental
de estratégia de desenvolvimento do país, que abraçamos com zelo e denodo.
Tudo ponderado, ao abrigo do disposto nos artigos 6.º, alíneas a), c) e d ), 7.º, alínea a) e 8.º do
Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na versão mais recente da Lei n.º 71/2018, de 31/12:
1 — O Presidente da Câmara, propõe a aprovação pela Câmara Municipal de:
a) Criação de oito unidades orgânicas flexíveis, definindo -lhes as atribuições e competências
constantes da presente proposta, condicionada ao limite máximo fixado pela Assembleia Municipal; e,
2 — A Câmara Municipal propõe a aprovação pela Assembleia Municipal:
a) De um modelo de estrutura orgânica do tipo hierarquizada;
b) A definição de um número máximo de oito unidades orgânicas flexíveis, constantes da
proposta do Presidente da Câmara;
c) A definição de um número máximo de 6 subunidades orgânicas, a criar, alterar ou a extinguir
pelo Presidente da Câmara, de acordo com a presente proposta.
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República
Portuguesa, conjugado com a alínea k) do artigo 33.º/1 do regime jurídico das autarquias locais,
aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12/9, na versão consolidada pela Lei n.º 66/2020, de 4/11,
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com o disposto nos artigos 6.º, 7.º, 9,º e 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23/10, na redação
atual, e ainda da Lei n.º 49/2012, de 29/8, na versão atual dada pela Lei n.º 114/2017, de 29/12,
para efeito de aprovação pelos órgãos do município, da nova estrutura orgânica, reestruturação
dos serviços com a criação de novas unidades orgânicas flexíveis (Divisões), e a definição das
suas atribuições e competências, incluindo dos gabinetes/núcleos e setores.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e Âmbito de Aplicação
1 — O presente regulamento procede à reestruturação dos serviços municipais, fundamentado
no regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, estabelecido pelo Decreto -Lei
n.º 305/99, de 23/10, na redação atual da pela Lei n.º 71/2018, de 31/12 e na Lei n.º 49/2012, de
29/8, na redação mais recente da Lei n.º 114/2017, de 29/12.
2 — Enquanto instrumento de suporte à organização e à gestão da atividade autárquica, o
regulamento define os objetivos e os princípios que a regem, a estrutura de organização dos ser-
viços municipais, bem como genericamente as suas atribuições e competências.
3 — O presente regulamento aplica -se a todos os serviços da Câmara Municipal, incluindo os
desconcentrados (delegações).
Artigo 2.º
Visão
Assegurar uma gestão participada mediante uma prática de permanente diálogo com a popu-
lação e com os agentes sociais e económicos, através da institucionalização de mecanismos de
cooperação, no sentido da promoção do desenvolvimento integrado, sustentado e harmonioso do
concelho, para que as oportunidades geradas eliminem assimetrias e desigualdades e, simultane-
amente, contribuam para a crescente qualidade de vida dos cidadãos.
Artigo 3.º
Missão
O Município de Moura, tem como missão o exercício das atribuições e competências que lhe
são cometidas, nos termos da lei e dos regulamentos, no respeito por critérios de eficiência, eficácia,
qualidade, transparência e rigor, de forma a garantir uma gestão eficaz e eficiente, simplificando
procedimentos e aproximando os munícipes dos centros de decisão, através do diálogo e de uma
atitude permanente de interação com as populações.
Artigo 4.º
Objetivos Gerais
No desempenho das suas funções e atribuições, os serviços municipais prosseguem os se-
guintes objetivos:
a) Promoção de um nível que se pretende cada vez mais elevado de satisfação dos serviços
prestados e de qualidade das obras municipais;
b) Interação cada vez mais próxima entre o município, as juntas de freguesia e os seus ci-
dadãos, de forma a assegurar os seus legítimos direitos, a satisfação das suas necessidades e
corresponsabilização no bom governo da autarquia;

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