Aviso n.º 13199/2020

Data de publicação04 Setembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoServiços Municipalizados de Transportes Colectivos do Barreiro

Aviso n.º 13199/2020

Sumário: Regulamento do Modelo Orgânico e de Funcionamento dos Serviços Municipalizados dos Transportes Coletivos do Barreiro.

Regulamento do modelo orgânico e de funcionamento dos Serviços Municipalizados dos Transportes Coletivos do Barreiro

Nos termos e para os efeitos previsto n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, e, Lei n.º 49/2012, de 29.08, na sua atual redação e no uso das competências que se encontram previstas na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º, e alínea k) conjugada com a alínea ccc) ambas do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, torna-se público, que na de continuação da sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada em 29 de junho de 2020, foi aprovada, por maioria, sob proposta da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária de 1 de abril de 2020, o Regulamento que estabelece o modelo orgânico e de funcionamento dos Serviços Municipalizados dos Transportes Coletivos do Barreiro, conforme a seguir se publica.

2 de julho de 2020. - O Presidente do Conselho de Administração, Frederico Costa Rosa.

Preâmbulo

O Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais veio instituir regras inovadoras na definição das orgânicas municipais conferindo aos municípios uma liberdade de decisão, compatível com os princípios constitucionais da autonomia do poder local democrático.

No exercício dessa soberania regulamentar, o Município do Barreiro opta por uma estrutura hierarquizada que é a que melhor se coaduna com a prática administrativa vigente e com os objetivos que a atual gestão pretende implementar.

Além da sobredita opção, com o presente Regulamento visa-se implementar uma cultura gestionária comprometida com a eficiência, com a modernização, com a desburocratização, com a transparência no quadro de uma administração aberta, virada para os munícipes, que conta com a participação destes, sem descurar a racionalização e a otimização dos recursos humanos e materiais disponíveis.

O novo regime jurídico de transporte público de passageiros veio permitir a expansão dos serviços prestados a municípios limítrofes ao Barreiro e a redução tarifária dos títulos intermodais e municipais de transportes públicos da área metropolitana de Lisboa alterando o paradigma de evolução dos Transportes Coletivos do Barreiro, sendo necessária uma reestruturação que permita acompanhar a necessidade de evolução da rede e assegurar uma gestão eficiente, adequada à dimensão que se preconiza, cumprindo o regime instituído pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.

Foram ouvidas as estruturas representativas dos trabalhadores do Município do Barreiro, no cumprimento do estatuído na alínea c) do n.º 1 do artigo 324.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 338.º, ambos da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas).

Deste modo, e ao abrigo do que conjugadamente se acha disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º, na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e, ainda, nos n.os 2 e 3 do artigo 4.º e no artigo 7.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, é aprovado o Regulamento de Organização dos Serviços Municipalizados de Transportes Coletivos do Barreiro.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece o modelo orgânico e de funcionamento dos Serviços Municipalizados dos Transportes Coletivos do Barreiro, abreviadamente designados por SM/TCB

Artigo 2.º

Missão e Visão

Os Serviços Municipalizados dos Transportes Coletivos do Barreiro devem:

a) Promover a sustentabilidade da sua atividade, em toda a sua plenitude, garantindo o equilíbrio entre fatores sociais, económicos e ambientais;

b) Prestar um serviço de qualidade de acordo com as expectativas dos utentes;

c) Criar uma oferta de transporte público coletivo adequada às necessidades dos munícipes, garantindo um nível de exigência no seu desempenho para alcançar a plena satisfação dos utentes;

d) Gerir a rede de transporte público com transparência, rigor e competência, como forma de assegurar uma relação de confiança com os utentes, com os trabalhadores e com os fornecedores;

e) Desenvolver uma estratégia que privilegie o uso do transporte público, assim contribuindo para o desenvolvimento sustentável do Concelho do Barreiro;

f) Incentivar mecanismos de participação, democratização, cooperação, coordenação e concertação com os diversos agentes;

g) Simplificar procedimentos, tornando a administração mais eficiente e eficaz, privilegiando, em concreto, a opção por fórmulas mais simples, cómodas, expeditas e económicas;

h) Organizar-se com base nos pressupostos da ciência da administração, dotando-se, designadamente, da dimensão e do pessoal adequados, garantindo a existência de trabalhadores com formação especializada em vários setores, integrando chefias intermédias dinâmicas e estimuladoras de processos de decisão rigorosos, céleres e desburocratizados e apostando no aperfeiçoamento e formação continua do pessoal;

i) Criar um plano de qualificação efetiva dos recursos humanos disponíveis, paralelamente desenvolvendo formação para a reconversão para novas áreas profissionais, garantindo emprego, reduzindo a contratação externa e assegurando a adequação dos trabalhadores às necessidades existentes;

j) Criar métodos de trabalho em equipa, promovendo a comunicação interna e a cooperação intersetorial, desenvolvendo a motivação dos trabalhadores para o esforço conjunto de melhorar os serviços e compartilhar os riscos e responsabilidades;

k) Fomentar as condições para a existência de uma administração de qualidade, responsável e ao serviço dos cidadãos.

Artigo 3.º

Natureza e atribuições

1 - Os Serviços Municipalizados dos Transportes Coletivos do Barreiro integram a estrutura organizacional do Município do Barreiro, possuem organização autónoma no âmbito da administração municipal, são geridos sob forma empresarial e visam satisfazer necessidades coletivas da população do Município.

2 - Os Serviços Municipalizados dos Transportes Coletivos do Barreiro devem fixar e cobrar tarifas, de modo a que sejam cobertos os custos de exploração e de administração dos sistemas a seu cargo, bem como a constituição de reservas necessárias para a cobertura de despesas de capital, com o fim de assegurar investimentos futuros indispensáveis ao desenvolvimento, ampliação e renovação desses mesmos sistemas.

3 - Para além de outras legalmente estabelecidas, constituem atribuições dos Serviços Municipalizados dos Transportes Coletivos do Barreiro:

a) Gerir a rede de transporte público coletivo de passageiros na área do Concelho do Barreiro e dos Concelhos limítrofes com os quais se estabeleceram acordos, no cumprimento da legislação em vigor;

b) Gerir os meios materiais e tornar operacional o parque de viaturas disponíveis, controlando as alterações da sua situação em função do serviço a disponibilizar e gerir os meios humanos necessários ao controlo da rede de transportes;

c) Publicitar e fomentar a utilização da rede de transporte público coletivo de passageiros a seu cargo.

CAPÍTULO II

Administração

SECÇÃO I

Conselho de administração

Artigo 4.º

Conselho de administração

1 - Os Serviços Municipalizados dos Transportes Coletivos do Barreiro são geridos por um Conselho de Administração, constituído por um presidente e dois vogais.

2 - Os membros do Conselho de Administração são nomeados pela...

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